A pensão alimentícia é um tema que costuma gerar muitas dúvidas. Dúvidas essas que acabam se tornando mais frequentes quando o filho está se tornando maior de idade e está entrando na faculdade.
Isso porque o que normalmente ouvimos falar é que quando o filho completa a maioridade civil, ou seja, 18 anos, o mesmo perde o direito a pensão alimentícia, contudo, também é comum ouvir falar que no caso de filho universitário a pensão deve ser paga até os seus 24 anos.
Mas afinal, será que isso é verdade? Como funciona o pagamento da pensão alimentícia do filho que já está frequentando a universidade? Vamos descobrir a partir de agora!
Inicialmente, precisamos esclarecer que o filho, ao completar a maioridade, não constitui, por si só, a exoneração do direito à pensão alimentícia.
A pensão alimentícia após a maioridade, costuma ser um tema discutido, especialmente após a promulgação da Súmula 358 do STJ, a qual sedimentou o entendimento de que o seu cancelamento não é automático.
Dessa maneira, se faz necessário o ajuizamento de uma ação denominada Ação de Exoneração de Alimentos em que são analisadas as possibilidades dos alimentantes e principalmente, se mantêm a necessidade do filho alimentado.
Assim, para continuar recebendo o benefício, o filho maior de 18 anos deve apresentar em juízo quaisquer deficiências ou ser estudante, ou estar em situação de pobreza.
Em regra geral, o entendimento é que filhos maiores de idade, dos 18 aos 24 anos que estejam estudando em cursos profissionalizantes, faculdade, pré-vestibular ou com necessidade comprovada podem manter o direito à pensão.
Conforme regra dos dependentes na declaração do Imposto de Renda, é compreendido o pagamento da pensão alimentícia até que o filho complete 24 anos ou que o mesmo complete o ensino superior.
Nesse sentido, muitas pessoas se questionam sobre os 24 anos, essa idade é utilizada como base, pois, a legislação presume que essa é a idade que os estudantes costumam concluir a graduação universitária e consequente ingresso no mercado de trabalho.
Com o presente informativo podemos concluir que a idade por si só não é um critério para a exoneração do pagamento da pensão aos filhos que completam a maioridade.
Porém, é preciso compreender que a pensão alimentícia é obrigatória até que o filho complete seus 18 anos, passado essa idade será preciso verificar toda a situação e condição para determinar a continuidade ou não da pensão, como no caso do filho universitário, que pode continuar com o recebimento.
Porém, é preciso lembrar também que no caso do filho maior de idade e universitário, o mesmo pode ter a pensão encerrada, caso o mesmo venha a se casar ou viver em união estável.
Logo, voltamos para o cenário anterior, onde, é preciso verificar a situação de cada um dos filhos para determinar a continuidade ou não da pensão após a maioridade.
Por fim, o artigo 1.708 do Código Civil determinar que os filhos maiores de idade podem pedir a continuidade da pensão alimentícia nas seguintes condições:
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