Em 2020 o auxílio-doença foi liberado para os segurados que tinham direito sem precisar realizar a perícia médica, porém a partir deste ano isto não é mais possível. Continue conosco e veja como ficou.
O INSS pagou no ano passado, 2020, o benefício de auxílio-doença no valor de um salário mínimo que na época era de R $1.045 para os segurados que tinham direito ao benefício sem a necessidade de passar pela perícia médica.
Esta medida só foi tomada por decorrência do coronavírus, pois, todas as agências do INSS ficaram fechadas por meses para conter a disseminação do vírus.
O recebimento do benefício sem a perícia médica chegou ao fim, logo os segurados precisarão agendar perícia médica nas agências do INSS para ser requerido o benefício.
O agendamento para realizar a perícia pode ser feito pelo telefone 135, pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS.
Nesta solicitação, é necessário que o segurado escolha a data e horário e a agência em que será atendido.
O atendimento presencial da perícia médica federal está acontecendo em 492 agências da Previdência em todo o país.
Em dezembro foi feito um balanço do Conselho Nacional de Previdência Social, esse balanço mostra que 1.062 agências estão atendendo presencialmente em todo o país.
Este número indica que menos da metade (46,3%) do total está com atendimento pericial.
Essas agências que não estão realizando perícia médica, de acordo com a Associação Nacional dos Médicos, elas não têm condições de funcionar em meio a esta pandemia.
Para saber quais agências estão abertas e oferecendo o serviço de perícia, basta acessar o site covid .inss. gov.br.
O segurado consegue agendar o atendimento na agência mais próxima e com as melhores datas para a realização de perícia.
Os atendimentos de perícias estão acontecendo em no máximo 30 dias, porém o INSS tem até 45 dias para concluir a análise.
É necessário que o segurado esteja com toda a documentação em mãos, como atestados, laudos, exames e receitas médicas.
Como já mencionamos o INSS pagou o benefício auxílio-doença sem a realização da perícia médica para os segurados que solicitaram o benefício.
Porém alguns beneficiários tinham direito de receber um valor maior por causa da média salarial
Esta diferença está sendo paga para essas pessoas que têm o direito de receber um valor maior, para as pessoas que não recebeu ainda aconselhamos a entrar em contato com o Instituto pelo telefone 135 para se informar sobre os valores devidos.
Alguns segurados não receberam o benefício no ano passado, para eles o agendamento da perícia deve ser feito até o dia 16 de janeiro.
Isto vale para quem solicitou o auxílio-doença a partir de 1° de fevereiro de 2020 e teve o pedido recusado, neste caso feito uma nova solicitação e uma vez este pedido for aprovado, esses segurados terão direito ao pagamento retroativo dos valores a partir da data de entrada do requerimento.
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Por Laís Oliveira.
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