É comum algumas coisas chegarem ao fim para que outras possam começar, até no mundo empresarial isso acontece. Como foi o caso do fim da Eireli, que após a sua extinção, deu lugar para outro tipo societário começar.
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) era um tipo societário que permitia um empreendedor abrir uma empresa com somente um sócio (ele mesmo), substituída pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e entenda melhor o fim da Eireli, além de conhecer o tipo societário que a substitui.
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada foi criada com a finalidade de dar um fim a inclusão do “sócio fantasma” para aberturas de empreendimentos que não podiam ser Microempreendedores Individuais (MEI).
A Eireli chegou ao fim como parte da desburocratização empresarial e dos atos processuais por meio da Lei nº 14.195 de 26 de agosto de 2021, publicada no dia 27/08/2021 no Diário Oficial da União.
No artigo 41 da lei 14.195/21 fica decretado o fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada:
“As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em Sociedades Limitadas Unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo”.
Ou seja, as Eireli se tornaram SLU. Quem já tinha uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada não precisa se preocupar, ela mudou para SLU automaticamente.
É preciso somente ajustar o nome do empreendimento nos locais onde ele tem cadastro, afinal, a razão social será alterada para LTDA.
Como citamos acima, uma das causas para a extinção da Eireli é a desburocratização do processo de abertura de empresas.
A Eireli foi criada pela Lei nº 12.441 de 11 de julho de 2011 e ajudava os empreendedores a conseguirem abrir uma empresa sem precisar de um sócio, entretanto, algo deixou essa categoria empresarial desinteressante.
Era exigido um capital social muito alto para abrir uma Eireli, era preciso um capital social de 100 salários mínimos.
Esse capital inviabilizava a abertura de uma Eireli para diversos empresários, que continuavam abrindo empresas com um sócio fantasma, esse foi um dos motivos para o fim dela.
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) foi criada em 2019 pela Lei 13.874/2019, tornando a Eireli obsoleta e desinteressante, já que, possuía as mesmas vantagens, sem a necessidade do capital social mínimo.
Como já foi mencionado neste texto, a Sociedade Limitada Unipessoal é o tipo societário que substituiu a Eireli após seu fim.
Vamos te apresentar algumas das características da SLU a seguir:
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