Publicada no final de agosto, a Lei 14.195/21 estabelece o fim da EIRELI, as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada. As empresas que já estão registradas nessa modalidade serão transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Antes de tudo, é importante entender a origem da EIRELI. Criada em 2011, o modelo de empreendimento tinha o objetivo de legalizar a microempresa com apenas um sócio para sua abertura. Ou seja, a figura do sócio “fantasma” era eliminada. Dessa forma, era possível ajudar empreendedores que não se enquadravam no Microempreendedor Individual (MEI) pelo tipo de atividade ou rendimento anual.
A SLU é formada apenas pelo empreendedor, não sendo obrigatório ter um sócio para abrir empresas. Além disso, haverá uma separação do patrimônio pessoal do empreendedor e do patrimônio da empresa. Assim, caso haja algum problema financeiro relevante, ou mesmo falência, os bens do empreendedor não podem ser utilizados para quitação das dívidas.
Na Sociedade Limitada Unipessoal não é exigido valor mínimo de Capital Social. Nesse sentido, este formato traz a facilidade de ter um valor de abertura acessível, desobrigando o empreendedor a integralizar valores altos no momento inicial da empresa.
Em primeiro lugar, temos as próprias características a Sociedade Limitada Unipessoal que já podem ser tidas como vantagens: não necessitar de sócio para ser aberta, não exigir Capital Social mínimo – dessa maneira reduzindo os custos de investimento inicial, e separar o patrimônio pessoal do patrimônio da empresa.
Além disso, ao contrário de outras naturezas jurídicas, é possível abrir mais de uma empresa nesse formato. Assim, caso o empreendedor queira trabalhar com outras atividades, pode abrir outro negócio como Sociedade Unipessoal e se beneficiar, mais uma vez, de todas essas vantagens.
Por fim, a SLU tem outra vantagem bastante interessante. Em oposição a outras naturezas jurídicas, é possível abrir mais de uma empresa nesse formato.
Como a SLU foi criada justamente para facilitar a vida de quem quer empreender sozinho e legalizar seu negócio, ela não tem muitas desvantagens.
Por último, é necessário saber quem pode (ou não) abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal. Para abrir uma SLU, é preciso ser maior de 18 anos ou emancipado se não quiser ter um sócio. Além disso, esse tipo de empresa permite a legalização de atividades econômicas e profissões não contempladas em outras naturezas, como médicos e advogados. Não pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal microempreendedores que já têm outra MEI.
ESCRITO POR: Equipe de Redação da Pigatti
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