Chamadas

Fim da multa de 10% na rescisão de contrato de trabalho

Através do artigo 25 da Medida Provisória 905/2019 – cuja publicação no Diário Oficial da União ocorreu esta semana, é extinta, a partir de 1º de janeiro de 2020,  a multa de 10% devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho.

O FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador, onde todo mês o empregador deposita o percentual relativo a 8% do valor do salário que seu funcionário recebe. O Fundo foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O valor lá depositado pertence exclusivamente ao empregado, que pode, em algumas situações, utilizar dinheiro depositado em nome dele.

SONY DSC

Reza a CLT que, no caso de rescisão do contrato de trabalho por demissão involuntária sem justa causa, o empregado tem direito de receber, além das verbas rescisórias e saldo do FGTS, o valor de 40% sobre o valor depositado no FGTS a título de multa.

Para o empregador, o montante aumenta, pois além do pagamento da multa de 40%, ele tem que recolher mais 10% sobre o saldo do FGTS para o governo.

O percentual de 10% recolhido sobre o saldo do FGTS quando da despedida sem justa causa de qualquer empregado é caracterizado como contribuição social, uma espécie de tributo. Tal contribuição foi introduzida pela Lei Complementar 110/2001 com vistas a recompor os expurgos inflacionários do saldo das contas vinculadas ao FGTS, referentes aos planos econômicos Verão e Color I. A dita finalidade da contribuição poderá ser comprovada de forma expressa na exposição de motivos do projeto da Lei Complementar n. 110/2001 até o último dia de 2019.

Logo, através do artigo 25 da Medida Provisória 905/2019 fica extinta a multa de 10% devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa a partir de 1º de janeiro de 2020.

DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal

Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

6 motivos que cancelam o seu MEI

O regime MEI (Micro Empreendedor Individual) foi estruturado pelo Governo Federal para garantir que trabalhadores…

2 horas ago

EQT 1/2025: entenda o que é e como funciona

Se você é estudante de Ciências Contábeis com dúvidas ou uma profissional de contabilidade, é…

3 horas ago

Quando converter MOV para MP4 é a melhor opção para facilitar seu trabalho com vídeos

Em um mundo cada vez mais digital, os vídeos estão presentes em todos os lugares,…

3 horas ago

Bancos em alerta máximo com nova ameaça digital; conheça a TrickMo

Se tem uma coisa que ninguém quer é ver sua conta bancária comprometida, mas as…

4 horas ago

Quem pode e quem não pode sacar a multa de 40% do FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo por Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com…

4 horas ago

Alguém tem que pagar! Para quem ficam as dívidas do parente falecido

Perder um ente querido já é um momento complicado, mas quando surgem dúvidas sobre as…

4 horas ago