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Fim da validade da MP da reforma trabalhista: cai indenização para trabalhador

O fim da validade da medida provisória (MP) da reforma trabalhista traz como principal prejuízo aos trabalhadores a redução drástica do cálculo da indenização por dano extrapatrimonial, a exemplo de assédio moral.

Pela MP, o valor era vinculado ao teto do INSS ou RGPS (Regime Geral da Previdência Social) – R$ 5.645,80, variando entre 3 e 50 vezes esse limite, dependendo da gravidade do caso. No máximo, chegava a R$ 282.290,00

Sem a MP, volta a vigorar o texto da reforma trabalhista, que prevê como limite das indenizações o equivalente a 50 salários contratuais. Ou seja, se um trabalhador ganhasse R$ 2.000,00, só poderia receber indenização de até R$ 100 mil.

Esse prejuízo foi destacado pelo procurador Paulo Joarês, do Ministério Público do Trabalho, em declaração ao jornal DCI.

“A meu ver, o principal prejuízo decorrente da perda de validade da MP está relacionado ao dano extrapatrimonial, que volta a ser calculado com base no salário do trabalhador, limitando em níveis muitos baixos a possibilidade de reparação do dano sofrido por um empregado que recebe o salário mínimo, por exemplo”, apontou.

Parâmetro

Essa mudança prevista na MP tinha o apoio até do relator da matéria, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) para evitar a ‘indústria das superindenizações’.

“O importante é a existência de parâmetros para o dano extrapatrimonial. O teto do RGPS pode ser um bom parâmetro. Inclusive já utilizamos em outros dispositivos da lei. O que não é factível é permanecer sem um parâmetro”, disse.

Para o juiz trabalhista Marlos Melek, idealizador das novas regras trabalhistas e integrante da comissão de redação da reforma trabalhista, o Supremo Tribunal Federal dará a última palavra sobre o valor da indenização.

“E eu tenho convicção de que o Supremo vai se manifestar, dizendo sim ou não, e nos dará segurança jurídica. Eu defendo o texto exatamente como está. Ele proporciona mais segurança jurídica, proporciona previsibilidade, freia excessos e absurdos que existem em muitos casos de dano moral“, avaliou Melek.

Jornada por acordo individual

Para o procurador do MPT, outro grande prejuízo da perda de validade da MP é o retorno da possibilidade de adoção da jornada 12X36 em acordos individuais para todas as atividades. A MP exigia a adoção dessa jornada por acordos coletivos.

“Isso tem potencial para gerar severos riscos à saúde e segurança dos trabalhadores”, observou Paulo Joarês.

Na avaliação dele, a reforma trabalhista sofre contestações na Justiça principalmente para a volta das contribuições sindicais e por temas processuais, tais como a incidência de honorários advocatícios sobre ações ajuizadas antes da reforma e a necessidade de que os pedidos formulados indiquem um valor exato.

Travado

O governo federal está cada vez mais distante do Congresso Nacional e com pouca esperança de aprovar projetos considerados prioritários. Até a minoria voltou a conseguir obstruir e interromper as tramitações de projetos na Câmara.

Nesta quarta-feira, dia 25, em sessão tumultuada, o deputado Júlio Lopes (PP-RJ) leu seu parecer na comissão mista da medida provisória 814, que permite a privatização da Eletrobras e de seis subsidiárias, além de reestruturar o setor elétrico na região Norte.

Em seguida, foi feito um pedido de vista coletiva (mais tempo para análise) da proposta. Ficou acordado com integrantes da oposição que, para que a votação ocorra sem obstrução na sessão seguinte, haverá antes uma sessão de discussão na terça-feira, 8, sobre o tema.

Voto distrital

Na CCJ da Câmara, um impasse sobre uma proposta que institui o voto distrital misto nas eleições proporcionais levou ao encerramento da reunião da Comissão, nesta quarta-feira, dia 25. Partidos de oposição, contrários ao voto distrital misto, se negaram a analisar o Projeto de Lei 9212/17, do Senado, e anunciaram obstrução.

Com apenas 14 deputados apoiando a inversão de pauta para que o projeto fosse analisado antes dos demais, a reunião acabou encerrada. Eram necessários, pelo menos, 34 votos.

Temer x Meirelles

O ex-ministro da Fazenda e pré-candidato à Presidência da República pelo MDB, Henrique Meirelles, reforçou que o nome do partido para a eleição presidencial será escolhido na convenção da legenda entre ele e o presidente Michel Temer. “Convenção decidirá entre Temer e eu quem será o candidato do MDB”, disse.

Pelas regras do TSE, os partidos têm o prazo de 20 julho a 5 de agosto para fazer suas convenções. Durante almoço com 130 empresários de entidades empresariais que tratam de relações entre o Brasil e países da Europa, Meirelles – que aparece oscilando de 0% a 1% em pesquisa Ibope com eleitores de São Paulo divulgada ontem – afirmou que candidatos reformistas devem ter um desempenho acima do que as pesquisas mostram hoje.

Via DCI

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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