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Fim das autoescolas para tirar a CNH está confirmado para 2024?

Fim das autoescolas para tirar a CNH está confirmado para 2024?

03/11/2023 às 09h18 Atualizada em 03/11/2023 às 12h18
Por: Ricardo
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Imagem por @Vectorium / freepik / Contran/Divulgação / editado por Jornal Contábil
Imagem por @Vectorium / freepik / Contran/Divulgação / editado por Jornal Contábil

Em um movimento legislativo que pode reformular o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil, o deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP) encaminhou, no dia 25 de outubro, um requerimento de urgência que coloca em pauta uma inovação significativa no Projeto de Lei 4474/2020, de sua autoria.

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A medida propõe uma mudança disruptiva: tornar a frequência em autoescolas uma opção, e não mais uma exigência, para aqueles que almejam adquirir a CNH. A iniciativa conta com o respaldo de parlamentares como Diego Coronel (PSD/BA) e Doutor Luizinho (PP/RJ), este último atuante como líder de um bloco plural que abrange várias correntes partidárias.

O requerimento, assinado em conjunto, instigou uma onde de expectativas no seio da sociedade, com muitos cidadãos já antevendo um 2024 de possíveis transformações no cenário da legislação de trânsito. No entanto, cabe um esclarecimento vital: apesar do caráter de urgência solicitado para a tramitação do projeto, o caminho até sua implementação requer o crivo de ambas as instâncias do Congresso Nacional — Senado e Câmara dos Deputados — e, posteriormente, a sanção presidencial, neste caso, pelo presidente Lula.

Na essência, o projeto visa modificar dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997), facultando aos candidatos à habilitação nas categorias A e B a possibilidade de prestarem os exames necessários sem a obrigatoriedade de terem cumprido um curso preparatório em autoescolas ou entidades similares. Uma medida que, sem dúvida, fomenta debates acalorados sobre os métodos e critérios de formação de motoristas no país.

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Opções

Na vanguarda de uma potencial revolução na formação de condutores brasileiros, o Projeto de Lei 4474/2020 se insere como um catalisador de mudanças ao propor alternativas ao tradicional sistema de autoescolas. O texto legislativo abre caminho para a autoinstrução, conferindo aos futuros motoristas a liberdade de escolher como querem se preparar para as responsabilidades do volante.

Sob essa nova prerrogativa, os órgãos de trânsito seriam incumbidos de disponibilizar, sem custos, material didático digital para o exame teórico, enquanto os instrutores independentes, devidamente credenciados, poderiam oferecer instrução personalizada, garantindo assim uma formação qualificada e responsável.

Defendido pelo deputado Kim Kataguiri, o projeto almeja desburocratizar o acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), reduzindo os custos e adaptando o processo às necessidades individuais de cada candidato.

"Nosso objetivo é encontrar o ponto de equilíbrio que assegure a segurança viária e, simultaneamente, conceda ao indivíduo a autonomia para determinar a metodologia de aprendizado que melhor se enquadre às suas conveniências pessoais", destaca Kataguiri em sua justificativa. Um passo adiante na direção de um sistema mais flexível e inclusivo, este PL pode ser a chave para uma nova era na educação de trânsito no Brasil.

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Lembrando que a urgência é uma ferramenta regimental que prescinde de procedimentos padrões, reservada para questões de suma importância, como aquelas que afetam diretamente as estruturas da sociedade democrática, as liberdades fundamentais, a resposta a catástrofes ou em situações de exceção constitucional.

Ao serem enquadrados nesse regime, projetos como o proposto pelo deputado Kim Kataguiri, que versa sobre a flexibilização do processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, ganham prioridade na agenda, podendo ser inseridos na Ordem do Dia imediatamente após a aprovação do regime de urgência. Tal agilidade reflete a necessidade de adaptar a legislação às demandas urgentes da sociedade, buscando soluções que conciliem rapidez e eficácia na condução dos interesses nacionais.

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