Foto: Reprodução/ A Gazeta / editado por jornal contábil
As multas por atraso na entrega da GFIP estão preocupando as empresas, algumas empresas possuem débitos maiores que as suas receitas, o projeto para anulação dessas multas é uma luta da classe contábil que vem se arrastando por anos.
Após tanta expectativa, finalmente o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora ele seguirá para sanção presidencial. Hoje te apresentaremos como as empresas se beneficiam com essa aprovação.
Vamos te explicar mais sobre a importância do Projeto de Lei (PL) 4157/2019 que anula as multas da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) e como ele ajudará as empresas.
O Projeto de Lei (PL) 4157/2019 de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE), tem como finalidade a anulação de multas aplicadas às empresas que entregaram a GFIP com atraso.
O Projeto aprovado é um substitutivo do Senado Federal ao texto da Câmara dos Deputados, de 2018, mantendo o parecer favorável do relator Lucas Vergilio.
O projeto original como citamos, é de autoria do deputado Laercio Oliveira, que começou a tramitar com o número 7512/14.
A aprovação finalmente aconteceu no Plenário da Câmara dos Deputados, no dia 9 de dezembro de 2021.
A Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social tem o objetivo de recolher o FGTS e realizar o envio de dados pessoais e demais informações sobre os segurados para a Previdência Social.
O atraso no cumprimento desta obrigação gera multa, o que se tornou um grande pesadelo para algumas empresas.
A anulação das multas da GFIP tem sido um pedido dos contadores, pois os valores devidos de algumas empresas são grandes demais, podendo até mesmo levar o empreendimento à falência.
Com a anulação dessas multas, as empresas que entregaram a GFIP com atraso e foram multadas por conta disso, terão seus débitos perdoados e vão continuar funcionando sem ter que pagar esses valores, se o projeto for sancionado.
Destacamos que o Projeto não inclui a devolução dos valores pagos, e será aplicada somente nas circunstâncias em que não houve a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia.
Agora o texto segue agora para sanção presidencial, se ele for sancionado pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, ele terá validade.
Com a aprovação do substitutivo, a anistia abrange as multas aplicadas até a data em que a futura lei for publicada.
A medida será válida independentemente dos débitos estarem ou não inscritos na dívida ativa.
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