O atraso na entrega de obrigações pode acabar gerando punições, isso acontece nas mais diversas obrigações existentes no mundo empresarial. Mas o fim das multas da GFIP pode estar próximo, uma definição deve surgir brevemente.
A Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) tem a finalidade de recolher o FGTS e realizar o envio de dados pessoais e demais informações sobre os segurados para a Previdência Social.
Não cumprir essa obrigação corretamente pode gerar multas, mas o Projeto de Lei (PL) 4157/19 que anula débitos tributários pelo descumprimento da entrega da GFIP poderá entrar na pauta do Plenário da Câmara nos próximos dias.
O Projeto de Lei 4157/19 (PLC 96/2018) anula débitos tributários oriundos de multas de empresas que não entregaram a GFIP, e é de autoria do deputado federal Laercio Oliveira (SD-SE).
Ou seja, esse projeto perdoa as infrações e anula as multas de empresas por atraso na entrega da GFIP à Receita Federal.
A anulação abrange todos os débitos tributários até a data em que for publicada a lei, independentemente de estarem ou não constituídos ou inscritos em dívida ativa.
O projeto que deu origem ao PL 4157/19 foi o 7512/2014, também apresentado pelo deputado Laercio de Oliveira, nos termos originários ficariam anulados os seguintes débitos:
O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, com emenda da CTASP (Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público), que acrescentou disposição quanto ao não cabimento de lavratura de auto de infração para aplicar penalidade pelo descumprimento desta obrigação acessória.
A matéria foi remetida ao Senado, e passou a tramitar como PLC 96/2018. O Senado Federal aprovou o substitutivo propondo a anulação de tais multas, constituído ou não o crédito, inscrito ou não em dívida ativa, referente a fatos geradores ocorridos até a data de publicação desta Lei.
Após retornar a Câmara, o projeto passou a tramitar como PL 4157/2019.
O PL 4157/19 para anulação de multas da GFIP poderá entrar na pauta do Plenário da Câmara nos próximos dias, sendo aprovado, o próximo passo é a sanção presidencial.
De Fenacom, adaptado por Matheus Vinicius para o Jornal Contábil.
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