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O BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda) teve sua primeira edição em abril de 2020, para evitar o desemprego devido à pandemia do novo coronavírus. Em 2021 foi reeditado novamente no final de abril, com uma duração de 120 dias, prazo que terminou nessa quarta-feira (25).
No entanto, ele não continuará, já que o Congresso Nacional não votou pela sua permanência. O programa foi criado para evitar que as pessoas perdessem seus empregos, porém, com o seu término, mesmo quem foi beneficiado poderá perder o emprego, já que a regra diz que a empresa que optou pela suspensão de contrato ou redução de jornada e salário, pode demitir o funcionário após terminar o prazo estipulado para manter o emprego.
O funcionário terá seu emprego garantido pelo tempo que durar a suspensão ou a redução de jornada e salário e após o restabelecimento da situação anterior de trabalho, por igual período (ao se passar 120 dias com seu contrato suspenso ou com jornada e salário menores, por exemplo, estará assegurado naquela vaga durante todo o tempo que durar o acordo, mais 120 dias adicionais).
O medo de muitos trabalhadores que fizeram o acordo é ao terminar este prazo, percam seus empregos. Muitas empresas só mantiveram os trabalhadores contratados devido ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Em 27 de abril de 2021, o Governo Federal recriou a redução de jornada de trabalho e salário, e suspensão de contrato através da Medida Provisória (MP) n° 1.045. Os especialistas acreditam que muitos trabalhadores perderão perder seus empregos se o programa emergencial não for prorrogado.
Os setores que mais aderiram ao programa foram:
Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, em entrevista ao portal G1 da Rede Globo, disse ser possível que haja redução de jornada de salário através de acordos coletivos, com autorização de empresa e sindicato, mesmo que o governo federal não dê nenhum auxílio emergencial.
O BEm beneficiou entre abril e junho, 2,55 milhões de trabalhadores, sendo 3,07 milhões de acordos celebrados. 1,3 milhão para suspensão de contrato (42,2%) e 1,77 milhão para redução da jornada (57,8%).
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