A partir de janeiro de 2025, a Receita Federal do Brasil terá acesso a um conjunto ampliado de dados financeiros, visando aprimorar o monitoramento das operações financeiras no país. Esta nova regulamentação, anunciada em setembro de 2024, permite que o Fisco receba informações não apenas de bancos tradicionais, mas também de operadoras de cartões de crédito, instituições de pagamento como grandes varejistas e bancos digitais, além de carteiras eletrônicas e transações realizadas através do sistema Pix.
Antes da implementação dessa nova norma, a Receita já tinha acesso a informações provenientes de bancos convencionais relacionadas a aplicações financeiras, seguros, previdência, investimentos em ações e transações via Pix. Com as alterações, o órgão pretende reforçar suas capacidades de controle e fiscalização, aumentando a coleta de dados relevantes.
Conforme esclarecido pela Receita Federal, “as novas diretrizes têm como objetivo melhorar a fiscalização das operações financeiras e garantir uma coleta mais abrangente de informações”. Além disso, o órgão sublinhou que essas medidas são parte dos compromissos internacionais do Brasil em relação ao Padrão de Declaração Comum (CRS), que busca combater a evasão fiscal e promover maior transparência nas operações financeiras em nível global.
As novas regras estipulam que apenas movimentações financeiras superiores a R$ 5.000 para pessoas físicas e R$ 15.000 para empresas serão reportadas. O envio dessas informações será realizado semestralmente através de uma declaração na plataforma e-Financeira, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
O sistema Pix se consolidou como um dos meios de pagamento mais utilizados no Brasil e passou por significativas atualizações no último ano. Dentre as inovações implementadas estão funcionalidades que aumentam sua praticidade, como o Pix por aproximação. Questões relacionadas à segurança também foram abordadas com a criação de limites para transferências realizadas por dispositivos móveis não cadastrados. Essas transferências são limitadas a R$ 200 por operação e a um total máximo de R$ 1.000 por dia.
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