A Carteira de Identidade, conhecida como RG está com os dias contados, isso porque a partir do mês de agosto, oito Estados vão começar a emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CID).
A partir de agosto os seguintes Estados vão começar a emitir a nova Carteira de Identidade Nacional:
Os demais Estados não listados começarão a emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CID) apenas a partir de 2023.
A nova Carteira de Identidade Nacional também conhecida como RG digital trará o fim ao sistema atual do Registro de Identidade.
Isso porque, no sistema atual, cada Estado é responsável por emitir uma numeração para o documento, dessa forma, o cidadão que tirasse a primeira via em um Estado e solicitasse a segunda via em outro teria assim dois números de RG diferentes.
Como consequência, tínhamos um sistema extremamente defasado e inseguro, tendo em vista que no total, era possível ter até 27 números de RG diferentes, caso o cidadão solicitasse uma via em cada Estado.
Agora esse sistema chegará ao fim, pois, o número do CID não será mais emitido por cada Estado, mas sim, será composto pelos 11 dígitos do CPF.
Logo, o novo documento unifica o RG com o CPF, onde a numeração de validação será o próprio Cadastro de Pessoa Física.
Logo, para ter acesso ao novo documento, é preciso regularizar o CPF. Segundo a Receita Federal, “haverá validações biográficas e biométricas antes da emissão da carteira”.
Mas vale lembrar que o documento de identidade atual ainda será valido por 10 anos, logo, somente em 2032 o novo CID será obrigatório para todos os brasileiros.
O processo de atualização do CPF é simples, o primeiro passo é acessar ao seguinte site da Receita Federal.
Solicite a alteração ou regularização do seu CPF preenchendo um dos formulários do formulário eletrônico abaixo.
Documentação em comum para todos os casos
Para incluir nome social
Custo em unidades conveniadas
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Para residentes no exterior
Web: Atualizar CPF de residentes no exterior
Em unidades conveniadas
Presencial:
Para incluir nome social
Presencial: Agendar horário na Receita Federal
Documentação em comum para todos os casos
Para cidadão com 16 ou 17 anos
Para cidadão com menos de 16 anos, tutelada ou sujeita à guarda
Para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau)
Para cidadão falecido
Se os documentos forem enviados por e-mail
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