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Fim do saque-aniversário? Como sacar antes da modalidade acabar

O saque-aniversário é uma das modalidades mais populares quando falamos de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, desde que o governo do presidente Lula assumiu o governo, o tema ganhou ainda mais destaque devido a possibilidade de extinção da modalidade por parte do Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

Desde o início do ano, houveram várias ameaças sobre o possível fim do saque-aniversário, ou reformulação das regras do benefício, tendo em vista que, para o ministro Luiz Marinho, a modalidade vai na contra-mão da ideia inicial do benefício, que é de formar uma espécie de poupança para ser utilizada pelos trabalhadores em situação de emergência, como a de uma possível demissão sem justa causa.

Logo, mesmo tendo sido adotada por mais de 32 milhões de trabalhadores, Marinho afirma que seu objetivo é de assegurar a proteção ao trabalhador. Contudo, enquanto o governo não se decide pelo futuro da modalidade, ainda é possível aderir e participar da modalidade normalmente.

Como aderir ao saque-aniversário?

A adesão ao saque-aniversário pode ser feita diretamente pelo aplicativo do FGTS, disponível na loja de apps do seu celular, seja ele Android ou iOS (iPhone). Também existe a possibilidade de fazer a adesão pelo site site fgts.caixa.gov.br.

  • Ao acessar a plataforma, você deve clicar na opção “Meu FGTS”;
  • Em seguida clicar na aba do “Saque-Aniversário”;
  • Ler as condições e termos, posteriormente aceitá-las;
  • Por fim, clicar em “Aderir ao saque-aniversário”.

Quando o trabalhador vai aderir a modalidade, ele poderá verificar quanto poderá receber com o benefício. Outro ponto importante e que todos os trabalhadores devem estar cientes é de que, ao aderir ao saque-aniversário o mesmo perderá direito ao saque-rescisão, que ocorre ao ser demitido sem justa causa, no entanto, as outras verbas trabalhistas e até a multa de 40% do FGTS, continuam sendo direito.

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Quanto posso receber com o saque-aniversário?

O valor que o trabalhador pode retirar com o saque-aniversário já é pré-determinado a partir do saldo total que trabalhador possuí nas contas do FGTS, ou seja, não é possível resgatar quanto cada um tem vontade.

Essa quantia pré-determinada, é estabelecida por uma tabela que possuí 7 faixas de saldo, onde, quanto maior o saldo, menor será o percentual a ser resgatado. No entanto, essa tabela é dividida em duas partes, a porcentagem que pode ser resgatada e mais um valor fixo.

Por exemplo, quem possuí entre R$ 10 mil a R$ 15 mil terá um valor fixo de R$ 1.150 para resgate, mais 15% do saldo total que possuí nas contas do FGTS. Confira as faixas de saldo dessa tabela aqui em baixo:

ValorSaque permitidoParcela adicional
Até R$ 500,0050% do saldo
Entre R$ 500,01 e R$ 1.000,0040% do saldoR$ 50,00
Entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000,0030% do saldoR$ 150,00
Entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,0020% do saldoR$ 650,00
Entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000,0015% do saldoR$ 1.150,00
Entre R$15.000,01 e R$ 20.000,0010% do saldoR$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,015% do saldoR$ 2.900,00

Vamos a um exemplo: Trabalhador com R$ 12 mil de saldo nas contas do FGTS poderá então receber R$ 1.150 da parcela adicional + 15% desse saldo. Logo, 15% de 12 mil = 1.800 + 1150 da parcela adicional, logo essa pessoa poderá resgatar R$ 2.950 com o saque-aniversário.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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