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Finanças: Como renegociar dívidas em época de pandemia?

A situação mundial está caótica, os governos estão constantemente mudando suas estratégias para contenção do COVID-19 de acordo com a evolução do vírus.

Desta forma, nosso modo de viver foi diretamente afetado e modificado, e como consequência as empresas também. Estas em sua grande maioria não podem funcionar, deixando suas fontes de receitas comprometidas.

Os clientes também não pagam aquilo que já foi vendido ou prestado serviços no passado em função da dificuldade econômica que todas empresas estão enfrentando.

Neste momento a Legislação prevê alternativas para situações em que os contratos não podem ser cumpridos em função de eventos imprevisíveis que estão completamente fora de controle das partes, decretando estado de calamidade.

Desta forma, a COVID-19 é o caso da força maior e da teoria da imprevisão, lembrando que a negociação administrativa muitas vezes supera a judicial, pois é mais fácil o entendimento e o ajuste entre as partes.

Vale lembrar também que, nossa legislação no Código Civil prevê flexibilização ao devedor originado de prejuízos para “Caso fortuito ou Força Maior” desta forma:

* Contratos de Locação;

* Buscar acordos de redução de 50%, 70%, e até mesmo a suspensão da locação (com a efetiva comprovação da redução do faturamento bruto);

* Contratos bancários, inclusive os de empréstimos;

* Suspender pagamentos neste período com renegociação das dívidas com carência de 90 a 120 dias com alongamento de prazos;

* Fornecedores;

* Renegociar aumentando os prazos de pagamento com carência ;

* Tributos; e

* O governo dilatou prazo de pagamento do simples nacional, FGTS,

Contribuição patronal do INSS, PIS e COFINS.

Chegou a hora da empresa passar a negociar tudo que possível for objetivando manter

saudável o caixa da empresa, pois com ele o poder de negociação é sempre maior. O empresário deve evitar empréstimos bancários e dívidas de médio e longo prazo, pois o tempo de recuperação após o término de tudo isso será longo e doloroso porque as economias não só do brasil, como de todos os países, será muito difícil.

Vale ressaltar que há previsão no Código Tributário Nacional (CTN), o direito do contribuinte parcelar estes tributos em 60 meses, lembrando que os tributos parcelados antes de seu vencimento têm a incidência apenas da SELIC infinitamente mais barato que os empréstimos bancários.

Em resumo repetitivamente; neste momento o empresário deve renegociar todos os valores passiveis e tentar manter o dinheiro no caixa da empresa para conseguir reerguer os negócios.

Por: Francisco Demolinari Arrighi – Consultor tributário

Sócio administrador de Fradema Consultores Tributários

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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