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Fique alerta! motivos que podem cortar seu seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício que tem como objetivo fornecer assistência financeira temporária aos trabalhadores que se encontram desempregados involuntariamente. É uma medida de proteção e amparo, que busca minimizar os impactos negativos causados pelo desligamento, garantindo uma fonte de renda durante o período de transição.

No Brasil, o seguro-desemprego é regulamentado pela Lei nº 7.998/1990 e administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ele é destinado aos trabalhadores formais, ou seja, aqueles que têm carteira assinada e foram demitidos sem justa causa. Também são contemplados os pescadores profissionais durante o período de defeso, os trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão e os empregados domésticos.

Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir algumas regras, de modo que somente recebem as parcelas mensais aqueles que estão integralmente de acordo com os critérios exigidos. Em caso de descumprimento dos requisitos, os pagamentos do seguro podem ser suspensos ou até mesmo cancelados, logo, é de suma importância estar atento aos motivos que podem desembocar nas referidas problemáticas. 

Regras do seguro-desemprego

Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário observar os seguintes critérios:

  1. Dispensa sem justa causa: O trabalhador deve ter sido despedido do seu emprego anterior de forma involuntária, ou seja, sem uma justificativa legal para a demissão;
  2. Desemprego atual: É necessário estar desempregado no momento da solicitação do benefício. Caso o beneficiário inicie um novo emprego formal enquanto recebe o seguro-desemprego, o pagamento do benefício será interrompido;
  3. Ausência de outra fonte de renda: O trabalhador não pode possuir outra fonte de renda que seja capaz de sustentá-lo e sustentar sua família durante o período de desemprego;
  4. Ausência de benefícios previdenciários: Exceto nos casos de pensão por morte ou auxílio-acidente, o trabalhador não pode estar recebendo nenhum outro benefício de natureza previdenciária;
  5. Não integrar o quadro societário de uma empresa: O trabalhador não pode ter vínculo com uma empresa na qual seja titular, sócio, administrador ou possua participação nos lucros;
  6. Cumprir tempo mínimo de serviço: De acordo com o número de vezes em que o seguro-desemprego foi solicitado anteriormente, é necessário cumprir um tempo mínimo de serviço no último vínculo empregatício, que varia entre 6 e 12 meses.

Por quais razões o seguro-desemprego é suspenso?

Existem alguns motivos que podem ocasionar a suspensão do seguro-desemprego, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Confira:

  1. Aceitação de novo emprego: o recebimento do benefício é exclusivo para pessoas desempregadas;
  2. Obtenção de uma nova fonte de renda: ao abrir uma empresa ou iniciar uma atividade autônoma remunerada, entende-se que não serão mais necessários os recursos do seguro, logo, os pagamentos serão suspenso;
  3. Benefício previdenciário: caso o cidadão comece a receber algum benefício da Previdência Social, tais como aposentadoria e auxílio-doença, o benefício será suspenso (salvo casos de pensão por morte e auxílio-acidente).

E quando os pagamentos serão cancelados?

A suspensão do seguro-desemprego implica na interrupção temporária do recebimento do benefício, o cancelamento, por outro lado, significa que os pagamentos serão encerrados definitivamente. Na prática, o beneficiário não terá direito de receber as parcelas faltantes em outro momento. 

De acordo com o Ministério, esta punição mais grave ocorre nos seguintes casos: 

  1. Em casos de fraudes: se desdobra por diferentes motivos, tais como: apresentação de documentos falsificados, ocultação de vínculos empregatícios, autodesligamento fraudulento, entre outros. Neste cenário, o seguro é cancelado e o beneficiário estará sujeito a penalidades legais;
  2. Recusa de oferta de trabalho: quando o beneficiário é convocado para uma vaga de emprego condizente com sua qualificação e remuneração compatível, e ele recuse essa oferta sem justificativa razoável;
  3. Devido a morte do titular: caso o beneficiário venha a óbito, os pagamentos são cancelados automaticamente.
Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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