Vários são os aspectos que devem ser observados quando se decide abrir um negócio virtual. Um deles é a legalização do ecommerce, já que se trata de uma empresa que é constituída da mesma forma que uma empresa física.
Mesmo que a sua operação de vendas seja totalmente virtual, é preciso manter a contabilidade para ecommerce em dia e seguir a legislação vigente.
Empreender no mundo virtual se tornou uma grande oportunidade de sucesso, no entanto, existe uma série de cuidados que precisam ser observados.
Para ajudar você a entender melhor como funciona a contabilidade para ecommerce, elencamos alguns itens para estruturar de forma sólida seu negócio na internet.
Toda atividade, independente do modelo de negócio escolhido, deve seguir as regulamentações para uma atuação regular e legal.
Isso significa que o comércio virtual deve seguir todos os passos de um empreendimento físico, como o registro do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ na Junta Comercial e a liberação na prefeitura do município onde está sediado o negócio.
Planejar e atuar de maneira legal é o primeiro passo para conquistar mercado e credibilidade. Aliado a isso está a escolha do regime tributário adequado para a realização de transações virtuais.
Existem basicamente três formas de cadastrar uma empresa como pessoa jurídica: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Escolher a modalidade correta para o negócio é a melhor forma de reduzir custos e qualificar a contabilidade para ecommerce.
Tanto o Microempreendedor Individual – MEI, quanto o Simples Nacional, são os dois formatos mais utilizados como regime tributário para comércio virtual no Brasil.
Lucro Real e Lucro Presumido são escolhas para ecommerces que faturam até R$ 78 milhões anuais (Presumido) ou mais (Real). No caso de empresas que apresentam um faturamento de até R$ 81 mil por ano, optar por ser MEI pode ser bastante vantajoso, já que desobriga o negócio a emitir nota fiscal por suas vendas ou escriturar livros contábeis e fiscais.
A escolha do melhor regime tributário deve ser pautada em um bom planejamento tributário. Isso porque alguns regimes não são vantajosos para alguns negócios ou, até mesmo por escalarem muito rápido o faturamento, acabam permanecendo com um tratamento tributário inadequado que acaba custando muito caro.
ICMS, ISS, IPI, enfim, será que um comércio virtual está obrigado a recolher os mesmos tributos que uma empresa física? Basicamente, os tributos são os mesmos, contudo, com uma pequena diferença: a arrecadação do ICMS dos comércios eletrônicos em caso de vendas interestaduais é diferenciado.
É importante destacar que existem duas categorias para atividades realizadas no ambiente eletrônico:
Vale destacar que os tributos que incidem sobre um comércio eletrônico estão diretamente relacionados ao regime tributário escolhido. Os impostos e contribuições não se diferenciam muito entre os sistemas, mas as alíquotas e as formas como são cobrados.
Vejamos alguns exemplos de tributos que devem ser recolhidos pelo comércio eletrônico:
A cada compra ou venda realizada pelo comércio eletrônico deve ser emitido o ICMS. Antes, o recolhimento era realizado pelo Estado de origem, mas desde 2015, com as mudanças nas regras deste imposto, o recolhimento passou a ser compartilhado entre os estados de origem e destino.
O recolhimento é progressivo até 2019, quando passa a ser destinado integralmente ao estado de destino.
As alíquotas de ICMS são de 7% ou 12% sobre o valor da mercadoria e variam de acordo com os estados de origem e destino da transação efetuada.
Há também este outro tipo de recolhimento, no qual se refere a Substituição Tributária do ICMS.
De forma simplificada, trata-se da transferência de responsabilidade pelo recolhimento do imposto, ou seja, uma forma de antecipação do recolhimento por parte dos órgãos fiscalizadores, pelo menos nas substituições feitas para frente.
No ICMS-ST, a tributação recai sobre o contribuinte que não seja o operador da venda, ou seja, o ecommerce. Um detalhe importante é que nem todos os produtos comercializados virtualmente se encaixam neste regime. Para isso, é fundamental que o empreendedor verifique no site da Substituição Tributária e preencha os dados solicitados.
Imposto sobre Serviços. Neste caso, o recolhimento ocorre apenas se o ecommerce for um prestador de serviços.
A diferença deste tributo para os demais é que ele é retido pelo município em que o serviço foi efetuado. Então, caso a empresa esteja em uma cidade e realize um serviço em outra, a alíquota cobrada será de acordo com o município do contratante.
A alíquota varia entre 2% a 5%, dependendo da cidade, recaindo sobre cada serviço realizado ou sendo incluída na DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Não existe uma fórmula mágica e tampouco uma receita pronta que indique que a empresa terá sucesso ou não se seguir determinados passos.
No entanto, as chances de fracasso são reduzidas se o empreendedor planejar muito bem as ações do seu negócio e estabelecer estratégias que venham amparar os anseios do seu público-alvo.
A contabilidade para ecommerce é uma obrigatoriedade e deve servir como uma importante ferramenta no processo de decisão. Através dela é possível verificar se o negócio está sendo rentável e apresentando a lucratividade desejada ou ainda se está atendendo às regras do regime tributário escolhido.
Não tem jeito! A melhor forma de anteceder problemas, de lidar com toda documentação contábil e fiscal ou ainda ter conhecimento dos prazos de entrega e pagamentos para quitação de débitos é por meio do planejamento contábil.
O comércio virtual é o modelo de negócio que mais tem atraído investidores. No entanto, muito além de ser lucrativo e estar em constante crescimento, é preciso um rigoroso acompanhamento e avaliação de desempenho, de modo a não perder controle do negócio e acabar não alcançando o retorno desejado.
Acompanhar os relatórios e informações do negócio virtual é o fator de destaque para o sucesso. Por isso, é fundamental definir quais os tipos de indicadores que devem ser avaliados para cada uma das metas estabelecidas, por exemplo:
Ecommerces com uma boa visibilidade acabam recebendo mais visitas, obviamente têm mais chances de captar novos clientes e aumentarem o faturamento.
Acompanhar o total de acessos em determinado período é uma excelente forma de conhecer o público-alvo e quais suas principais necessidades.
O número de pessoas que abandonam o carrinho antes mesmo de fechar a venda é o que chamamos de taxa de abandono de carrinho. Os motivos que levam à desistência são inúmeros, como erro nos dados cadastrais, poucas opções de pagamento etc.
Conhecer as dificuldades e os motivos que resultam na desistência é uma alavanca para aumentar as vendas na sua loja virtual.
Digamos que o seu comércio eletrônico tem um bom acesso de pessoas visitando a página e uma boa visibilidade, entretanto, tais acessos não estão sendo revertidos em vendas.
Acompanhar os relatórios de vendas e fluxo de caixa possibilita saber se a empresa não está com uma quantidade suficiente de produtos, se as opções de pagamento não estão se encaixando no perfil do seu público, se a página não apresenta uma boa velocidade de navegação etc.
Conferir esses dados de forma diária é fundamental para que o empreendedor possa comparar os resultados e a evolução das vendas, mantendo, assim, uma contabilidade para ecommerce de forma correta.
Conforme visto anteriormente, existe uma série de nuances que precisam ser observadas na contabilidade para ecommerce.
Regimes tributários, tributos que devem ser pagos, planejamento tributário, enfim, o empreendedor do comércio virtual precisa estar atento a todos os detalhes se quiser se manter competitivo.
Para ajudar em cada uma destas etapas é fundamental contar com um acompanhamento especializado. Contratar uma empresa idônea e que realize todas as etapas de regularização do negócio é a parte mais importante do processo para o empresário.
Sobre: Cristiano Freitas
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