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Fique atento ao prazo de entrega da DTTA

por Ricardo
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A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – DTTA é mais uma obrigação fiscal acessória imposta às empresas, relacionadas a cumprimento das normas do imposto de renda sobre ganho de capital com ações.

A exigência da DTTA alcança, principalmente, as sociedades anônimas de capital fechado.

De acordo com o artigo 5 da Lei 11.033/2004, na transferência de titularidade de ações negociadas fora de bolsa, sem intermediação, a entidade encarregada de seu registro deverá exigir o documento de arrecadação de receitas federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação ou declaração do alienante sobre a inexistência de imposto devido.

A entrega ocorrerá em meio digital, mediante aplicativo disponibilizado na página da Receita Federal, na Internet, nos seguintes prazos:

1) até o último dia útil do mês de março, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e

2) até o último dia útil do mês de setembro, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.

Portanto, no próximo dia 31.03.2017 vence o prazo de entrega da DTTA relativa ao período julho a dezembro/2016.

 

Via Boletim Contábil

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