Categories: DestaquesSPED

Fique atento: EFD-REINF começa a valer a partir de janeiro de 2018

As notas fiscais ou faturas de serviços tomados na sua empresa são todas escrituradas dentro do mês de emissão, ou eventualmente você recebe o documento tardiamente e escritura no mês seguinte? O seu sistema de contas a pagar controla os impostos e contribuições retidos na fonte pelo regime de caixa? Estes são apenas alguns dos questionamentos que devem ser feitos e analisados para atender o novo módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED): a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF) que, conforme a Instrução Normativa RFB nº1.701/2017, passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2018 para as pessoas jurídicas com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78 milhões e a partir de 1º de julho de 2018 para quem faturou até R$ 78 milhões.

O que é a EFD-REINF?

Ela trata da escrituração das notas fiscais de serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, dos recursos destinados a clubes de futebol profissionais, das receitas de espetáculo desportivo, bem como das retenções da contribuição previdenciária, além de informações referente aos pagamentos dos quais incidem retenções de contribuições sociais (PCC) e dos rendimentos com incidência de IRRF sobre contratações. A comercialização do produtor rural, a sistemática de apuração da contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta (CPRB) e informações de processos jurídicos e administrativos relacionados aos impostos e contribuições que abrangem a REINF também fazem parte da escrituração. A REINF foi instituída e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº1.701/2017.

[rev_slider alias=”ads”][/rev_slider]

 

Quais empresas são obrigadas a adotar a EFD-REINF?

– Prestadores e contratantes de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada;

– Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção na fonte de PIS, COFINS e CSLL (PCC) sobre pagamentos;

– Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional;

– Empresa/Entidade patrocinadora de equipe de futebol profissional;

– Entidades promotoras de eventos desportivos;

– Pessoas jurídicas que apuram a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;

– Produtor Rural (pessoa jurídica) e a Agroindústria;

– Pessoas Jurídicas e Físicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção de IRRF;

A EFD-REINF substituirá a DIRF e o bloco P da EFD-Contribuições.

Leiaute EFD-REINF

O leiaute é dividido em 14 registros. Cada registro contempla um leiaute diferente e um arquivo XML (Extensible Markup Language) a ser transmitido. Não haverá programa validador, os registros terão de ser gerados em sistema próprio e transmitidos via webservice para a Receita Federal.

DCTF WEB

A transmissão dos registros 2010, 2040, 2050, 2060 e 3010 da EFD-REINF será também responsável por gerar as guias de pagamento das contribuições previdenciárias, ou seja, será necessário primeiro transmitir o arquivo digital do registro para emitir o DARF de pagamento através da DCTF-WEB.

A DCTF-WEB é a nova plataforma do fisco com a função de gerar as guias de pagamento das contribuições previdenciárias relacionadas à EFD-REINF e ao eSocial. A sistemática de envio da EFD-REINF traz um novo olhar para os procedimentos que estamos acostumados a fazer atualmente, quando primeiro efetuamos o pagamento do imposto e somente depois apresentamos o DARF na DCTF e na DIRF, com a EFD-REINF é justamente ao contrário.

Áreas envolvidas

– Financeiro: por conta das informações de pagamento relacionadas a retenção das Contribuições Sociais e ao IRRF;

– Fiscal: pois se trata de informações das notas fiscais de serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, das retenções de Contribuição Previdenciária e da apuração da CPRB;

– Jurídico: pelos processos administrativos e judiciais;

– Cadastros: clientes e fornecedores.

Cruzamento de informações

Ao analisar o leiaute da REINF é possível destacar o cruzamento de informações com os seguintes projetos: o SPED Fiscal por conta da escrituração das notas fiscais de serviços, o eSocial por tratar de informações previdenciárias, o SPED Contábil por conta da escrituração contábil das notas fiscais, dos pagamentos e das retenções e o SISCOSERV para o caso de contratações de serviços do exterior.

Periodicidade de envio da EFD-REINF

Conforme a Instrução Normativa da Receita Federal, a EFD-REINF será transmitida ao SPED mensalmente até o dia 20 do mês subsequente ao que se refira a escrituração. Para as entidades promotoras de espetáculos desportivos, o prazo é de até dois dias úteis após a realização do evento.

Prorrogação do Registro 2070 (IRRF e PCC)

A Receita Federal, através da publicação no Portal SPED, divulgou uma nota técnica da EFD-REINF no dia 11 de setembro de 2017 sobre a prorrogação do Registro 2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP. O cronograma atual prevê a entrada da EFD-REINF em dois períodos: janeiro e julho de 2018, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, porém, segundo a Nota Técnica o registro que colherá informações a respeito de Retenções na Fonte, denominado “R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP” não terá sua obrigatoriedade de envio em janeiro de 2018. Portanto, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) não será substituída logo de imediato, ou seja, referente ao ano calendário 2017 (DIRF 2018) esta obrigação acessória ainda estará em vigor. Importante: demais registros da REINF permanecem no cronograma atual. Via WK

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

Recent Posts

Imposto de Renda: 5 despesas que NÃO aumentam a sua restituição

Se você é contador, com toda certeza está cansado de explicar para os seus clientes…

19 minutos ago

MEI 2025: aprenda como cancelar Microempreendedor Individual

Se você está desistindo do seu Microempreendedor Individual (MEI) e já decidiu que vai encerrar…

1 hora ago

MEI: Conheça as 10 Atividades Mais Procuradas por Empreendedores

O Brasil possui um número crescente de Microempreendedores Individuais (MEIs), atraídos pela simplicidade do processo…

5 horas ago

Por que o seu dinheiro está desvalorizando?

Desde sua criação em 1994, o Real trouxe consigo a promessa de estabilidade econômica após…

6 horas ago

Benefícios do INSS que pouca gente conhece

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é conhecido principalmente por garantir a aposentadoria aos…

6 horas ago

Governo estuda limitar antecipação do saque-aniversário do FGTS

Uma nova proposta do governo pode limitar a antecipação do saque-aniversário do FGTS, modalidade em…

7 horas ago