Na hipótese do Microempreendedor Individual – MEI – ser optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia de maio de cada ano, à RFB, a Declaração Anual (DASN-SIMEI).
Portanto, para 2017, o prazo de entrega da declaração referida termina em 31.05.2017.
A declaração conterá tão somente:
I – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;
II – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;
III – informação referente à contratação de empregado, quando houver.
O preenchimento da declaração se dá através de acesso ao Portal do Empreendedor, no endereço: https://www.portaldoempreendedor.gov.br.
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