O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal – ECF ao Sped, referente ao ano calendário de 2015, termina às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de julho de 2016 (sexta-feira).
Vale ressaltar que a não apresentação, ou apresentação com incorreções, entre outras situações, acarretam multas ao infrator.
Há, contudo, hipóteses de redução da multa decorrentes da ECF da pessoa jurídica tributada pelo lucro real. Confira as reduções:
a) Se apresentada no prazo fixado em intimação: 25%
b) Se apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício: 50%
c) Se apresentada em até 60 dias após o prazo: 75%
d) Se apresentada em até 30 dias após o prazo: 90%