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Fique esperto: Evite a exclusão do Simples Nacional

Micro e pequenas empresas que tiverem débitos ou não atualizarem seu cadastro podem ser excluídas do Simples Nacional. Veja como saber sua situação!

Nas últimas semanas, temos acompanhado a história do Carlos, que deixou de emitir algumas notas fiscais e, no fim do ano, teve que pagar várias multas à Receita Federal. Além da dor no bolso, porém, nosso empresário também correu um risco pior ainda: ser excluído do Simples Nacional. E a sua empresa, está livre dessa dúvida?

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Para entender melhor como funciona a retirada do Simples, o Blog do Saldo MAIS listou alguns cuidados e dicas para seu negócio evitar qualquer problema. Então, é o seguinte:

Quem corre risco de ser excluído do Simples?

Você pode ser excluído por erros de cadastro, mas a principal causa de exclusão de um sistema de tributação federal é a inadimplência. Por isso, se sua empresa tem débitos em relação a tributos federais e estaduais, é mais do que hora de colocar a casa em ordem.

Vale dizer que, devido à crise, o número de micro e pequenas empresas com dívidas aumentou consideravelmente nos últimos anos. Foram mais de 660 mil MPEs notificadas pela Receita Federal, em 2016.

Como acontece a notificação?

Todos os anos, o Governo Federal comunica os empreendedores da lista de exclusão por meio de um ADE (Ato Declaratório de Exclusão). Desde o ano passado, porém, este documento não é mais entregue pelos correios: hoje, o proprietário de uma empresa recebe esse comunicado diretamente pelo Portal e-CAC que está disponível no site da Receita Federal.

Outro caminho é a área de notificações do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Ele ficará disponível por 45 dias para sua visualização (se você não olhar nesse tempo, o ADE só estará disponível em uma unidade da RF).

Recebeu o ADE? Então, saiba o que fazer

Após abrir o ADE, no e-CAC ou no DTE-SN, sua empresa terá 30 dias corridos para acertar as contas. Isso quer dizer que a exclusão do Simples será suspensa se você quitar ou parcelar a dívida (é possível dividir o pagamento em até 120 meses, dependendo do valor).

As guias de pagamento já estarão disponíveis diretamente no site do SIMPLES. E após pagar (ou parcelar) o valor, não é necessário ir até a Receita.

Caso tenha dúvidas ou queira questionar a cobrança, a dica é ir diretamente ao atendimento do governo, junto com o formulário de recurso da Receita Federal. Leve duas vias e toda a documentação que comprove seus apontamentos!

Como evitar qualquer risco de exclusão do Simples Nacional?

Você chegou até aqui e não quer ter nenhum problema tributário ou fiscal, certo? Então, a dica é otimizar seus processosficar sempre de olho no recolhimento das guias de suas notas ficais.

Ter um controle sobre a emissão de notas fiscais eletrônicas pode simplificar todo o processo, evitando erros no preenchimento das alíquotas de impostos e mostrar mais facilmente qualquer deslize das informações-chave para a gestão fiscal. Essa é a missão de um emissor de NF-e!

Afinal de contas, ter mais visibilidade e melhorar sua gestão, com certeza, vai sair muito mais barato do que ter de correr contra o tempo sem as vantagens do Simples Nacional!

Via Saldo Mais

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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