Você já ouviu falar em ITCMD? Trata-se do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Se você já passou por algumas situações na vida, como a perda de um ente querido ou um divórcio, provavelmente já ouviu falar dessas iniciais.
Este imposto incide sobre heranças e doações e pode pegar muita gente de surpresa por desconhecer a sua existência.
Nesta leitura de hoje vamos explicar o que é, qual seu percentual, casos onde há isenção e se pode incidir sobre a Previdência Privada. Continue acompanhando.
Sendo bem objetivo, o ITCMD é o imposto devido quando ocorre a mudança (transmissão) de propriedade de bens ou direitos em razão do óbito ou em razão de doação.
Isso significa que quando uma pessoa falece, os seus bens e direitos automaticamente passam a pertencer aos seus herdeiros. Para que essa transferência de propriedade seja formalizada, é preciso fazer o “inventário” – processo judicial ou extrajudicial, e no decorrer desse processo é realizada a apuração do ITCMD devido pelos herdeiros.
E esse mesmo imposto também deve ser apurado quando ocorre a doação de bens ou direitos. Uma situação bastante comum em que ocorre o recolhimento do ITCMD em razão da doação de bens é na partilha de bens decorrente do divórcio ou separação.
Na maioria das vezes, o regime patrimonial do casamento é o da comunhão parcial de bens, de forma que os bens que forem adquiridos na constância do casamento pertencem aos cônjuges – 50% para cada um.
Quando ocorre o divórcio, não é raro ocorrer a partilha dos bens, ou seja, as partes fazem um acordo para definir quem fica com determinados bens. Por exemplo, a casa da cidade fica para o marido e a casa de campo fica para a esposa, ou um deles abre mão da sua parte sobre o imóvel em favor do outro, ou ambos abrem mão em favor dos filhos.
Nessas situações, a lei considera que houve uma doação, isto é, houve a transmissão não onerosa do bem, havendo a necessidade de apurar e recolher o ITCMD.
Além disso, quando há doação de dinheiro ou outros bens entre pessoas, o ITCMD também deve ser calculado e recolhido. É aí que surge a dúvida se o valor herdado de um plano de Previdência Privada está ou não sujeito ao tributo.
A resposta é sim. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação pode incidir sobre previdência privada, de acordo com o estado de origem da aplicação. Em alguns planos, o saldo remanescente do investimento pode ser herdado por familiares do investidor. Assim, o valor recebido por eles será tributado pelo ITCMD.
Contudo, há controvérsias. Recentes decisões judiciais estão derrubando a cobrança do imposto sobre o investimento em aposentadoria complementar. E a explicação é de fácil entendimento.
Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que fiscaliza e regulamenta os planos de previdência privada, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é visto como um tipo de investimento enquanto o Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) é considerado um seguro. E, como no Brasil não há tributação sobre seguros, o VGBL não pode ter ITCMD.
Sem a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação na herança de planos, a rentabilidade da previdência complementar fica ainda mais atrativa.
No Brasil, a alíquota do ITCMD costuma variar entre 2% e 8% sobre o bem transmitido. Isso acontece porque a cobrança é diferente para cada estado brasileiro. No Estado do Rio de Janeiro a alíquota vai variar de 4% a 8% dependendo do valor do bem. Em São Paulo a alíquota é de 4% e em Minas Gerais é de 5%.
Já o imposto de doação costuma ter alíquotas menores. Em diversas federações a doação para instituições que promovam programas de assistência social e educação é isenta.
No Brasil, a cobrança do imposto para doações é feita apenas em três estados: Acre, Pará e Paraná.
Entretanto, em algumas situações, pode ocorrer a isenção do ITCMD. Pode ser isenta no caso de doações para apoio a instituições sem fins lucrativos. Muitos estados promovem programas de assistência social e educação. As doações nestes casos são isentas de ITCMD.
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