É importante esclarecer que essa síndrome é um fenômeno ocupacional e não uma condição médica na Classificação Internacional de Doenças (CID10).
Antes, Burnout estava na CID 10 Z 73.0 na categoria de problemas relacionados a dificuldades em administrar situações da vida.
Essa síndrome era tratada como algo abstrato e que tinha como causa vários fatores apontados, já que era unicamente definida como “estado de exaustão vital”.
Agora a Síndrome de Burnout estará na categoria de “fatores que influenciam a saúde ou o contato com os serviços” – que inclui razões para as pessoas entrarem em contato com serviços de saúde, mas não classificado como doença.
O grande avanço é que a Síndrome de Burnout estará relacionada somente com o estresse crônico no contexto profissional/trabalhista e não deverá ser utilizada para descrever experiências em outras categorias da vida.
Na Classificação Internacional de Doença-11 que será publicada em 2022, o Burnout, ganhará uma definição mais desenvolvida, já que passa a ser definida com base em três dimensões de sintomas: sentimento de exaustão ou diminuição da energia; aumento do distanciamento das atribuições de trabalho, sentimento de negativismo ou cinismo relacionado ao trabalho e diminuição na eficácia profissional.
É importante esclarecer que ainda não se pode tratar Burnout como doença, trata-se de uma síndrome, um conjunto de sinais e sintomas.
Agora, confirmado pela Organização Mundial da Saúde, desencadeados pelas situações de trabalho.
A nova definição se deu com base nos estudos apresentados por médicos e outros profissionais da saúde reunidos em grupos de trabalho para discussão de doenças e agravos, e na Assembleia Mundial da Saúde, edição 72, promovida pela OMS em Maio de 2019 na Suíça, com 194 delegações.
Esses encontros oficiais revisam as CIDs e as atualizam.
Dessa forma, tem-se que a Síndrome do Esgotamento Profissional pode causar incapacidade para o trabalho de teor acidentário.
Nesses casos, deverá ser aberto Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).
Havendo incapacidade temporária para o trabalho, o contribuinte do INSS poderá receber auxílio doença pelo período em que estiver incapacitado, e com o restabelecimento, em alguns casos, poderá ter direito ao auxílio acidente.
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Fonte: Silva & Freitas
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