Entrou em vigor na semana passada uma lei que trouxe novas regras específicas para a compra e venda de veículos seminovos e usados.
Apesar de abordar determinação já prevista no Código de Defesa do Consumidor, a Lei n. 13.111/2015 traz com maior clareza o dever de informação dos empresários que comercializam veículos automotores quanto ao valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.
Em outras palavras, a referida norma protege o comprador de motos e carros seminovos ou usados, quando estes se direcionaram a concessionárias ou lojas de revendas, por trazer exigências mais precisas quanto à transação.
Para tanto, a nova regulamentação prescreve que o contrato de compra e venda assinado entre vendedor e comprador deverá conter cláusulas com informações sobre (i) a natureza e (ii) o valor dos tributos incidentes sobre a comercialização do veículo, além de cláusulas sobre (iii) a situação de regularidade em que se encontra o bem quanto às eventuais restrições acima mencionadas.
O descumprimento das normas regras previstas na Lei n. 13.111/2015 implicará na obrigação dos mencionados empresários arcarem com (i) o pagamento do valor correspondente ao montante dos tributos, taxas, emolumentos e multas incidentes sobre o veículo e existentes até o momento da aquisição; bem como com a (ii) a restituição do valor integral pago pelo comprador, caso o veículo tenha sido objeto de furto.
Em suma, ainda que o dever de informação detalhado na nova lei já encontrasse amparo no Código de Defesa do Consumidor, vale o alerta das novas regras aos empresários de concessionárias e lojas de revendas de motos e carros, assim como aos interessados em adquirir veículos seminovos ou usados. Conheçam seus deveres e exijam seus direitos.
Sara Barbosa Miranda, advogada, formada em Direito no ano de 2009 pela UFES, pós-graduada em Processo Civil pela FDV e especialista em Direito Administrativo pela FGV-SP, redatora do blog Direito Direto desde 2014, sócia do escritório Buaiz & Miranda Advocacia e Consultoria.
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