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Fique Sabendo: O que é devedor Contumaz?




Algumas empresas fazem do não recolhimento de tributos sua fonte de renda, prejudicando os cofres públicos, a concorrência e toda a sociedade.

Em tempos de crise, muitas empresas deixam de cumprir seus compromissos financeiros, atrasam o recolhimento de tributos e acumulam dívidas. Quando isso acontece esporadicamente, em um momento pontual de dificuldades, a solução é arcar com as multas e recorrer a algum tipo de parcelamento.

Porém, existe uma classe diferente de devedor, conhecida como contumaz: são aqueles que fazem do não pagamento de dívidas e tributos uma fonte de renda, e, com isso, além do prejuízo aos cofres públicos, acabam promovendo a concorrência desleal e predatória.

O mecanismo não é difícil de entender: a empresa deixa de recolher tributos, o que lhe permite reduzir o custo de seus produtos, que são colocados à venda por valores inferiores aos praticados pela concorrência. Com isso, desestabilizam as demais empresas, que acabam quebrando por não conseguirem competir da mesma forma.

Estes agentes irregulares muitas vezes não são pegos porque se escondem atrás de nomes falsos ou mesmo “laranjas” [pessoas sem capacidade econômica ou empresarial, que emprestam o nome em troca de algum tipo de vantagem, e com isso dificultam a identificação dos verdadeiros responsáveis].

No entanto, se flagrados na prática ilícita, recorrem a sistemas comuns de parcelamento de dívidas, sem maiores punições, já que, apesar de todos os esforços dos estados e da criação de regimes diferenciados de tributação, ainda não há uma legislação específica capaz de distinguir a ação do devedor contumaz daquele eventual.

Esta prática afeta especialmente alguns mercados, considerados mais vulneráveis no recolhimento de tributos, como o setor de comercialização de combustíveis, cigarros e bebidas. De acordo com estatísticas do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), as ações dos devedores contumazes no segmento já causaram, no acumulado de cinco anos, prejuízos da ordem de R$ 10 a R$ 12 bilhões.

“Fazer da evasão tributária um negócio é uma atitude criminosa, o agente é um terrorista do ambiente empresarial”, destacou Evandro Guimarães, presidente do Instituto Etco, durante o Seminário “O Devedor Contumaz e a Ética Concorrencial”, promovido em São Paulo, no último mês de novembro, em parceria com o Jornal Valor Econômico.

“O conceito do devedor contumaz é aquele que deixa de recolher impostos de forma rotineira e sistemática, e usa isso como lucro, prejudicando a concorrência. É preciso quebrar paradigmas e estabelecer meios distintos de punição para estes agentes”, afirmou o advogado Luciano Godoy, professor de direito na Fundação Getúlio Vargas (FGV), defendendo a necessidade de criação de lei específica para identificação do perfil contumaz de devedor.

Rio Grande do Sul já tem lei específica
A lei estadual 13711/2011, do Rio Grande do Sul, foi criada em 2011 para frear a ação dos devedores contumazes. De acordo com Cristiano Bayne, procurador geral adjunto de assuntos administrativos do estado, apenas 1,5% dos contribuintes que abriram empresas no RS não recolhem tributos.

Dos 60 mil contribuintes registrados, somente mil foram caracterizados como contumazes. “Porém, estes mil respondem por 40% de tudo o que deixa de ser arrecadado”, afirmou Bayne, demonstrando o tamanho do problema.

No estado, não se cancela a inscrição estadual dos devedores contumazes, mas estes agentes recebem multa diária que pode chegar a 20% do total de tributos devidos. O grande problema, no entanto, é que em muitas situações não se consegue identificar juridicamente os verdadeiros responsáveis. (Com BlastingNews)

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