Para deliberar sobre a renovação de um benefício previdenciário, o INSS exige a realização de uma perícia médica atestando a permanência ou não da incapacidade sobre a qual se fundamentou a concessão da vantagem. Se o resultado for positivo, o benefício deve persistir, caso contrário, não será renovado.
Ocorre que, muitas vezes, a perícia está agendada para uma data posterior ao encerramento do benefício concedido e o contribuinte precise continuar trabalhando para se sustentar, não podendo arcar com o ônus de permanecer em repouso e, possivelmente, não receber posteriormente as parcelas do benefício devidas durante a espera pelo procedimento.
Neste instante, surge a dúvida se “posso voltar a trabalhar antes da perícia médica do INSS?”, sem correr o risco de incorrer em alguma conseqüência.
Pode ser que mesmo que o lapso temporal de recebimento do benefício tenha se encerrado, o contribuinte continue portador de incapacidade para o trabalho e precise de renda para se manter.
Neste contexto, recomenda-se o não retorno ao trabalho, para que o trabalhador não tenha sua saúde prejudicada. Por outro lado, é possível que o mesmo impetre mandado de segurança para solicitar o recebimento do auxílio ou a antecipação da perícia médica. Ressalta-se, entretanto, que a renovação do benefício é automática, por 30 dias, quando o tempo de espera para a perícia ultrapassar 30 dias.
Ademais, nestes casos, é aconselhável que o trabalhador requeira a prorrogação do benefício 15 dias antes do término, ou seja, antes de terminar o recebimento da vantagem, que se renovada, livrará o contribuinte de ter que buscar por solução judicial, o que pode ser mais demorado.
Se o benefício houver se encerrado e o contribuinte se encontrar apto para o trabalho, o mesmo deve voltar a trabalhar. Já se a vantagem ainda estiver sendo paga, o empregado deverá comunicar ao INSS, através de atestado médico e pedir a suspensão administrativa do benefício, pois não terá mais direito ao seu recebimento.
Neste sentido, dispõe o artigo 60, § 6º, da Lei n. 8.213, de 24 de Julho de 1991:
“Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
§ 6º O segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade.”
Diante do conhecimento exposto, conclui-se que apenas o empregado apto para o serviço que ainda se encontre em gozo do benefício poderá voltar a trabalhar, mediante a comunicação ao INSS, que suspenderá o direito, nos termos do artigo 60, § 6º, da Lei n. 8.213/1991.
Quando o empregado continuar incapacitado para o trabalho, o dispositivo mencionado não se aplicará, sendo preciso, entretanto, que o trabalhador requeira a prorrogação do benefício administrativamente, através de pedido de prorrogação, 15 dias antes do término do benefício ou provocar medidas judiciais.
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Estou afastada a 2 meses, pois fraturei o tornozelo. Dei entrada no INSS, mas não sou segurada (Tinha apenas 1 mês de empresa e já não trabalhava de carteira assinada a 6 anos). Hoje estou reabilitada e a empresa não aceita que eu volto até a realização da perícia. Estou sem pagamento e não posso voltar para empresa. Posso pedir demissão? Quero que liberem minha carteira para eu voltar a trabalhar em outro lugar.
Passei 25 dias afastado a empresa vai pagar 15 dias e encaminhou para o inss para receber os 10 dias, mas posso voltar antes da pericia? pois o atestado só vale ate o dia 05/03 e a pericia foi agendado para o dia 25/03.
Estou afastada desde o dia 05/07 devido uma cirurgia, condroplastia do joelho direito porém devido a pandemia o atendimento está sendo realizado a distância, via internet porém ao tentar realizar todo procedimento constam divergências em alguns dados, ja encaminhei meus documentos como solicitado e agora estou aguardando. A minha dúvida é : meu médico solicitou 4 meses de afastamento, ja estou a quase 2 meses afastados e se o perito me der um afastamento de um período menor do q estive afastada o q devo fazer?
Outra dúvida, consigo voltar ao trabalho mesmo não tendo realizado a pericia?
Obrigado
Meu benificio foi concedida ,minha perícia está marcada para dia 10/08 devo voltar a trabalhar antes da perícia
Não aguento ficar em casa estou ótima para trabalhar mas a empresa não aceita pois tenho que passar pela perícia já estou a cinco mês bora fazer perícia
Fui afastado dia 01/05 atestado de 14 dias e era para voltar dia 14/05. Dei entrada no inss pelo aplicativo mandei laudo e documento pelo aplicativo já apareceu concluido,mais voltou o statudo em análise estou com quase um mês sem receber e sem poder voltar para o trabalho, a ultima atualização do meu aplicativo apareceu esse mensagem REQUERIMENTO ENCAMINHADO PARA O PROCESSAMENTO DO DIRETO. o que significa isso me ajuda ,,,também estou pedindo socorro minha empresa não deixa eu voltar a trabalha ,,,,ja estou devendo um mês de aluguel...sem trabalhar e sem receber do inss o que faço socorro se tiver alguem que pode me ajudar me da uma força...grato....E se poder me responder agradeço.
Meu benefício acaba agora dia 25 de abril de 2020 e já estou bem. Mas por causa dessa loucura do Coronavirus o INSS tá temporariamente paralisado e minha empresa tbm esta em recesso. Eu devo comunicar ou fazer a perícia no INSS antes de voltar a trabalhar, ou posso voltar a trabalhar normalmente após o final do benefício sem precisar comunicar o INSS?
Minha perícia estava marcada pro dia 18 do 12 porém não deu pra ir pois estava internada reemarquei pro dia 15 do 01 porém meu atestado vence dia 30 ,pois tive aborto retido ,eu tenho que voltar a trabalhar ? Não vou perder o benéfico ?
Estou doente não tenho condições de trabalhar nem consigo pentear meus cabelos mas a perícia disse q tenho condições pr voltar a trabalhar mas o médico disse q não como posso recorrer...
ganhei 20 dias após uma cesária 15 pela empresa e 5 dias pelo INSS mas não consegui agendar a perícia e os dias já estão se passando devo voltar a trabalhar e ainda recorrer a perícia para receber os cinco dias