Foi publicada na última sexta-feira, dia 7, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 2248, de 2025 que alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 2024, e prevê a prorrogação do prazo para a apresentação da DCTFWeb.
A entrega deverá acontecer até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2025, o prazo de entrega da DCTFWeb foi ampliado para até o último dia útil de março de 2025.
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A DCTFWeb passa a ser denominada Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
Para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos atualmente declarados na DCTF PGD passarão a ser declarados na DCTFWeb mensal, por intermédio do Módulo de Inclusão de Tributos – MIT. Ele funcionará como uma nova escrituração geradora de DCTFWeb, assim como o eSocial, a EFD-Reinf e o Sero.
Trata-se de um grande avanço para o cumprimento das obrigações acessórias, pois unifica as duas principais declarações que constituem débitos, simplificando a prestação de informações pelos contribuintes.
Por fim, a Receita declarou que o MIT deve estar disponível para utilização no dia 15 de fevereiro, com link de acesso na própria DCTFWeb, no Portal do eCAC da Receita Federal. Lembrando, este mês, até o dia 21 de fevereiro, ainda será preciso transmitir a DCTF de dezembro.
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