Você sabia que diferente da atualidade, homem que ficou viúvo antes do ano de 1991, não possuía o direito na pensão por morte na época?
Isso mesmo! Antes de 1991 os viúvos receberam a pensão em nome dos filhos, até a data que seus filhos completaram 18, ou 21 anos, quando cessou a pensão.
Porém isso mudou, e a pergunta que fica é: Esses homens podem solicitar pensão por morte agora? Isso é o que nós veremos agora!
Sim! No caso do falecimento da esposa ou companheira, o marido ou companheiro terá direito sim a pensão por morte.
A Constituição de 1988 prevê a igualdade de direitos e deveres entre os sexos, com o que é de ser entendido como dependente para fins de pensão por morte tanto da esposa/companheira como do esposo/companheiro da segurada.
O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:
I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave;
II) os pais; e
III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.
Sim! Se você ficou viúvo antes de 1991 e não recebeu o benefício ou o mesmo foi cortado assim que seu filho alcançou a maior idade, saiba que é possível recorrer e ainda receber os atrasados.
Na época a lei previa que apenas homens inválidos teriam direito a pensão por morte, atualmente o STF disse que não precisa ser inválido para ficar recebendo a pensão por morte, até porque atualmente quando a esposa falece se ela contribui, o homem tem o direito a pensão por morte seja inválido ou não.
Por isso os homens que ficaram viúvos antes desta data tem o direito adquirido e podem solicitar a pensão por morte. Confira como realizar a solicitação.
O primeiro passo é realizar novamente o pedido junto ao INSS, o INSS vai lhe indeferir (negar) o pedido, e posteriormente você deve entrar na justiça, pois esse direito está sendo reconhecido apenas judicialmente.
Isso porque o pedido de pensão por morte deverá ser feito com base na Constituição Federal, e na decisão do STF.
Além do direito na pensão por morte mensalmente, o viúvo ainda deve pedir o pagamento dos últimos 5 anos de valores não recebidos os famosos atrasados.
Mas antes de fazer essa solicitação é preciso ter certeza de que esse viúvo se encaixava nos requisitos, existem 3 exigências para o recebimento deste benefício, são elas:
Mas a dica de ouro é ter um bom profissional que entenda das Leis da época.
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