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Fiscalização do Lixo: O que muda para as empresas?

A Prefeitura de São Paulo está adotando novas tecnologias para auxiliar a fiscalização dos grandes geradores de resíduos sólidos da cidade. A iniciativa parte da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), que está implementando um sistema informatizado de autodeclaração para as empresas de todos os portes e segmentos em atividade na capital paulista.

Através do Controle de Transporte de Resíduos Eletrônico (CTR-E), a meta da gestão Bruno Covas é aumentar e potencializar a fiscalização de estabelecimentos geradoras de mais de 200 litros de lixo diários. Empresas que se enquadram nessa classificação e não efetuar o cadastramento eletrônico pode desembolsar uma multa de R$1639,60.

Com a medida, a coleta municipal de lixo domiciliar continua focada exclusivamente ao atendimento das residências (como de acordo com o decreto nº 51.907/2010 Art. 2º). Já e as empresas responsáveis pela geração de 200 (ou mais) litros de lixo por dia deverão realizar a sua própria gestão de resíduos contratando uma empresa especializada na coleta, tratamento adequado e destinação final do material.

De acordo com o presidente da Amlurb, Edson Tomaz de Lima Filho, em nota veiculada pela Prefeitura de São Paulo, o sistema passará a controlar todas as etapas do gerenciamento de resíduos sólidos dos grandes emissores paulistanos, desde seu cadastramento até a destinação regular do lixo.

“Além de fazer a gestão completa do processo, a iniciativa pretende diminuir os gastos com a coleta pública domiciliar. Será um avanço para a redução de resíduos nos aterros sanitários municipais e também para a contribuição das ações de zeladoria – uma vez que o lixo dos grandes geradores não ficará mais exposto nas calçadas, o resíduo não ficará passível de escoar pelas bocas de lobo ou se tornar um ponto viciado de descarte irregular”, afirmou Lima Filho.

O que muda para as empresas?

Todas as empresas, sejam elas simples geradoras, até transportadoras especializadas e tratadores finais devem estar devidamente cadastrados junto à Amlurb. O procedimento é todo eletrônico e pode ser feito através do site  https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/amlurb/.

Vale lembrar que o cadastramento é obrigatório para todas as empresas do município, independentemente de seu tamanho, local de instalação e ramo de atividade, incluindo lojas, condomínios e salas comerciais. Até mesmo microempresas registradas em endereços residenciais devem se cadastrar junto à Amlurb, que começa o processo de fiscalização eletrônica em outubro de 2019.

A diferença está nos dados apresentados na autodeclaração eletrônica, e que devem ser periodicamente comprovados:

– Empresas que emitem menos de 200 litros de lixo por dia serão consideradas pequenas e estão isentas de taxas, desde que separe os resíduos em secos e úmidos para coleta seletiva

– Empresas que emitem mais de 200 litros de lixo por dia serão consideradas grande emissoras e precisam aplicar sua própria rotina de gestão de resíduos sólidos. Para isso, será necessário contratar uma empresa privada para o transporte e destinação final do lixo gerado diariamente, além da documentação de todo o processo.

Empresários e empreendedores que ainda não estão habituados ao gerenciamento de resíduos sólidos podem contar com ferramentas como o software desenvolvido pela VG Resíduos. Segundo Guilherme Gusman, sócio da startup, “possibilitamos o controle de documentação de fornecedores, controle de documentação relativa à destinação de resíduos (como Certificado de Destinação, MTR), emissão de alertas quanto à capacidade de armazenamento e otimização de processos, dando às empresas contratantes um controle e uma melhor visão da gestão de resíduos”.

Além disso, a VG Resíduos também opera uma plataforma de mercado de resíduos. Nela, empresas podem oferecer seus descartes a tratadores especializados que pagam por esse material, desonerando a empresas dos custos totais envolvidos em todo o processo de gerenciamento de resíduos sólidos. 

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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