A era eSocial já começou! As empresas e o Departamento Pessoal já estão vivenciando as mudanças trazidas por essa obrigação acessória.
Um exemplo dessa mudança é a forma de transmissão dos dados, não será mais preciso gerar arquivos para importar em diversos programas validadores, as informações passarão a ser enviadas de forma online para um Ambiente Nacional, e o Governo poderá consultar esses dados de forma instantânea.
Juntamente com o eSocial foram criadas duas novas obrigações acessórias, estou me referindo a EFD-Reinf e a DCTF Web. Por isso é muito importante que você saiba como essas obrigações se comunicam e como fica o fluxo dessas informações. Saiba sobre isso através deste artigo.
Será por meio do eSocial que as empresas enviarão todas as informações pertinentes às relações trabalhistas. Isso ocorrerá por meio de diferentes fases de implantação, a remuneração dos trabalhadores, por exemplo, faz parte da terceira fase.
Esta fase diz respeito aos eventos periódicos, que são aqueles que possuem uma data específica para acontecer, é o caso, por exemplo, da folha de pagamento, das férias, da aquisição da produção rural PJ ou PF, dentre outras. Essas informações são necessárias para a apuração das contribuições previdenciárias e das contribuições para outras entidades e fundos (terceiros).
Segundo o MOS (Manual de Orientação do eSocial), os eventos periódicos devem ser transmitidos até o dia 07 do mês seguinte, e quando não houver expediente bancário neste dia, a entrega deve ser antecipada para o dia útil anterior.
Concluído o envio de todas as movimentações da competência, os empregadores precisarão realizar o fechamento dos eventos periódicos (S-1299) no eSocial.
Neste momento o sistema faz a consolidação de todas as informações transmitidas e conclui a totalização das bases de cálculo relativas à remuneração dos trabalhadores e as demais informações de fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias e as devidas a outras entidades e fundos (terceiros), possibilitando a integração e o envio dos débitos apurados para a DCTF Web.
Enquanto no eSocial são enviados os dados das relações de trabalho, na EFD-Reinf é o oposto. Esta nova escrituração refere-se aos tributos e contribuições sociais previdenciárias que não incidem sobre a remuneração ou folha de salários, portanto, a EFD-Reinf é um complemento ao eSocial.
Os valores de comercialização da produção da pessoa jurídica, e retenções previdenciárias sobre notas fiscais de serviços tomados, são exemplos dessas informações. Esses dados deixarão de ser informados por meio da GFIP e passarão a ser escrituradas na EFD-Reinf.
Todas as informações prestadas na EFD-Reinf relativas aos tributos e contribuições constituem um movimento, e assim como ocorre no eSocial, essas movimentações também precisam ser encerradas. Isso será feito através do evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos.
A aceitação deste evento conclui a totalização das bases de cálculo contempladas no período, possibilitando a constituição do crédito tributário e a integração dessas informações com a DCTF Web.
Fique atento aos prazos! O fechamento dos eventos periódicos na EFD-Reinf deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte, e quando não houver expediente bancário neste dia, a entrega deve ser antecipada para o dia útil anterior.
Com essas mudanças, podemos perceber que agora teremos o Departamento Pessoal cuidando das informações dos trabalhadores (eSocial) e o Departamento Fiscal, sendo responsável pelas informações fiscais (EFD-Reinf), necessárias para complementação dos cálculos da contribuição previdenciária. Logo, mais do que nunca o alinhamento entre esses setores é essencial.
No tocante à contribuição previdenciária, a GFIP será substituída pela DCTF Web. Trata-se da obrigação acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades e fundos (terceiros). A DCTF Web é também o nome dado ao sistema utilizado para transmitir a escrituração.
Essa nova obrigação vai receber e consolidar as apurações realizadas pelo eSocial e pela EFD-Reinf, sejam elas débitos ou créditos. Para assim apurar o que será pago de INSS pelas empresas. A DCTF Web vai substituir a GFIP, e a guia de recolhimento do INSS, a GPS, que passará a ser recolhido por meio do DARF Previdenciário.
A transmissão da DCTF Web, regra geral, tem periodicidade mensal e deve ser feita até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Caso o dia 15 não seja útil, a entrega deve ser antecipada para o dia útil anterior.
As exceções quanto a periodicidade mensal, se referem a:
Para enviar a DCTF Web não será necessário fazer qualquer download e instalação de um PVA. A aplicação será acessada por meio do Ambiente Virtual (eCAC) da Receita Federal do Brasil.
Para acessar e transmitir a DCTF Web é obrigatório o uso de certificado digital do tipo A1 ou A3. Sendo permitido para o microempreendedor individual (MEI), a microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que tenham até 01 (um) empregado, a utilização do código de acesso gerado através do Portal da Receita Federal do Brasil.
Para acionar a declaração, o contribuinte precisa ter enviado o fechamento do eSocial e da EFD-Reinf. Em seguida, é preciso acessar o portal do eCAC, localizar o serviço da DCTF Web, escolher a declaração gerada, e por fim, fazer a transmissão para só assim emitir o DARF Previdenciário.
Vou resumir como se dará o fluxo dessas informações, primeiro você deve transmitir o eSocial até o dia 07, em seguida deve enviar a EFD-Reinf até o dia 15, por fim, nesse mesmo prazo, você deve transmitir a DCTF Web, pois será por meio desta declaração que você terá acesso ao DARF Previdenciário, nova guia de recolhimento da contribuição previdenciária.
Lembre-se! O prazo de recolhimento do INSS não mudou, assim as empresas continuarão tendo que efetuar o pagamento até o dia 20 do mês do mês seguinte.
Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.
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Conteúdo original e de autoria Fortes Tecnologia
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