“Esse é um assunto que está na pauta do Governo Federal desde 2014 quando, por meio do BNDES, foi apresentado um estudo com um plano de ação para o setor.
A aprovação do PL pela Câmara alinha-se ao plano e é uma decisão acertada e um bom início no que tange aos aspectos tributários.
Todavia, ainda há muito a ser feito para que o setor se desenvolva de forma perene, em especial, reavaliar a tributação incidente no setor como um todo.
A carga tributária, primordialmente a de tributos indiretos, poderá ser um óbice ao desenvolvimento e universalização dessa tecnologia.” Advogado Danilo Leal, sócio da área Tributária de ASBZ Advogados
“O PL prevê a isenção da Taxa de Fiscalização de Instalação e da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional.
A desoneração de tributos incidentes sobre a Internet das Coisas constitui sinalização positiva do legislador, no sentido de incentivar essa revolução tecnológica, cujo fim é conectar itens usados do dia a dia das empresas e pessoas à rede mundial de computadores.” Advogado Fábio Nieves Barreira, sócio da área tributária do Viseu Advogados
“O projeto de lei PL 6.549/2019 deve ser comemorado, é um avanço a ser perseguido pelo País, na medida em que o desenvolvimento das funcionalidades das coisas e a indústria 4.0 já são realidades em muitos países desenvolvidos e o Brasil não pode ficar de fora, e para tanto é preciso desonerar e desburocratizar as operações para viabilizar tal objetivo.
A alta carga tributária verificada no País e a burocracia para implementação de negócios acabam por impor entraves impedindo e desmotivando o investimento, e, consequentemente, a inovação e desenvolvimento nacional.
Urge a tomada de medidas que possam contribuir com a racionalização tributária para criar um ambiente mais amigável à inovação e desenvolvimento constantes das empresas, e a desoneração é um caminho já trilhado em outras oportunidades e garantiram impactos relevantes como verificamos na desoneração da folha de pagamentos, e certamente o objetivo do referido projeto cumprirá o seu papel.
A sociedade também ganhará e muito com tal iniciativa, uma vez que, além de baratear os custos de produtos, terá a sua disposição inúmeros equipamentos e funcionalidades com potenciais de aplicações em inúmeras áreas como produção industrial, agrícola e o próprio meio ambiente, viabilizando aumento na produtividade, dentre outras.” Advogada Jéssica Garcia Batista, sócia da área Tributária de Peluso, Stüpp e Guaritá Advogados
“O mercado da Internet das Coisas (IoT, na sigla em inglês) ainda é embrionário, mas em breve dominará todos os setores da economia, do agronegócio à medicina.
Ao certo é um mercado que impacta diretamente no nível de produtividade das empresas brasileiras, um dos principais entraves à competitividade da nossa indústria perante os Países desenvolvidos.
Portanto, este projeto é de suma importância para a nossa economia, ainda mais num momento em que o acesso remoto a dados e informações se tornou imprescindível para a continuidade dos negócios, num cenário de pandemia.
Embora esse não seja o melhor momento para abrir mão de receitas fiscais, as taxas e contribuições isentas por este projeto são economicamente questionáveis, o projeto visa estimular um mercado imprescindível para a reação econômica brasileira, que advirá dos ganhos de produtividade com IoT.”
Por Luiz Rafael Mansur, advogado da área Tributária do escritório Melcheds – Mello e Rached Advogados