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Foi excluído do Simples Nacional e não concorda? Veja como recorrer

Foi excluído do Simples Nacional e não concorda? Veja como recorrer

03/01/2024 às 12h49 Atualizada em 03/01/2024 às 15h49
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Exclusão do Mei no Simples Nacional / Imagem de wayhomestudio / freepik / editado por Jornal Contábil
Exclusão do Mei no Simples Nacional / Imagem de wayhomestudio / freepik / editado por Jornal Contábil

Aderir ao Regime do Simples Nacional é a intenção de uma grande parte dos empresários brasileiros. Todavia, a Receita Federal informou que quase 400 mil empresas estão em situação irregular, num total de R$ 2,25 bilhões em dívidas. Como resultado, haverá a exclusão do Simples Nacional neste ano. 

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Todavia, os profissionais contábeis e empresários que não estão de acordo com o indeferimento, puderam realizar a contestação. A impugnação deve ter uma apresentação pelo responsável legal da empresa ou seu representante legal para a respectiva autoridade fiscal que emitiu o termo.

Leia também: Receita Notifica Devedores Do Simples Nacional: Regularize-Se Para…

Como contestar exclusão?

Confira o passo a passo: 

  • Acesse o Portal e-CAC;
  • Clique em “Legislação e Processo”>”Processos Digitais”>”Solicitar Serviço via Processo Digital”;
  • Selecione a área de concentração “Simples Nacional e MEI” e o serviço “Contestar a Exclusão de Ofício do Simples Nacional”;

Após a abertura do processo é necessário juntar o Requerimento e demais documentos pertinentes. Feita a solicitação de juntada de documentos, o processo digital de solicitação será convertido num processo definitivo, e encaminhado à equipe competente para análise.

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Leia também: Confira 3 Razões Que Geram Exclusão Do Simples Nacional

Consequências do MEI que não regulariza as dívidas

O contribuinte MEI que não se regularizou dentro do prazo legal, todos os débitos que constam no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão, terá exclusão do Simples Nacional e, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir de 1º de janeiro de 2024. 

O contribuinte terá exclusão de ofício do Simples Nacional com efeitos a partir de 2024.

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