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Foi prorrogado até Junho adesão para regularização de Refis 2019

Por: Flávia Scalon

O Refis é um programa para regularização tributária de empresários e pessoa física, por isso, muitos buscam quitar suas dívidas com ele.

Refis 2019 teve sua adesão prorrogada por mais dois meses, ou seja, até Junho.

Acompanhe a notícia para entender o porquê da prorrogação e entenda mais sobre este programa.

O que é Refis?

Refis é um projeto que foi criado para regularização de débitos de empresas e pessoas, ou seja, é um programa de parcelamento de pessoas jurídicas e físicas.

Isto, junto aos órgãos públicos, como:

  • Receita Federal do Brasil (RFB);
  • Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
  • e Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).

Além destes órgãos, também pode ser abrangido no mesmo, as Secretarias da Fazenda, tanto estaduais quanto municipais.

O primeiro Refis foi criado no ano 2000, durante o governo de FHC, para quitação de dívidas e regularização dos empresários.

E ao longo deste anos, foram no total, quatro programas de Refis de abrangência nacional:

  • Refis de 2000;
  • Parcelamento Especial (Paes) em 2003;
  • Parcelamento Excepcional (Paex) em 2006;
  • Refis da Crise que surgiu em 2009 – perdurando até o ano de 2014.

O projeto oferece às empresas diversas facilidades de financiamento de débitos que pretende parcelar.

Quando pago à vista, há casos em que o empresário tem isenção quase total de multas e juros sobre o valor.

Prorrogação de adesão ao Refis 2019 no Paraná

O Refis 2019 possibilita ao empresário e pessoa física regularizar débitos com parcelamento em até 180 vezes.

O mesmo, foi prorrogado até 18 Junho de 2019, tendo o empresário brasileiro, praticamente dois meses para adesão de regularização.

Quando for feita a adesão, a pessoa e/ou contribuinte, deve inserir os débitos que pretende quitar.

A primeira parcela deve ser feita até o último dia útil do mês de adesão, e consequentemente, as próximas no último dia útil dos meses seguintes.

Se o mesmo decidir fazer um pagamento em parcela única, é preciso emitir o GR-PR e fazer o pagamento.

O parcelamento e o recolhimento da parcela única, devem ser feitos até as 6 horas da tarde do dia 18 de Junho.

Além disso, dívidas com crédito tributário, como ICM e ICMS, ocorridas até 31 de Dezembro de 2017, sejam constituídos e inscritos em dívida ativa ou não, podem ser pagos com:

  • Redução de 80% na multa e 40% nos juros, isto, em parcela única;
  • Redução de 60% na multa e 25% nos juros, isto, em até 60 parcelas mensais;
  • Redução de 40% na multa e 20% nos juros, isto, em até 120 parcelas mensais;
  • Redução de 20% na multa e 10% nos juros, isto, em até 180 parcelas mensais.

Para dívidas não tributárias, como multas administrativas do Procon, IAP, Adapar e TCE, as reduções são em cima dos encargos moratórios, sendo:

  • Redução de 80% em parcela única;
  • Redução de 60%, com parcelamento em até 60 meses;
  • Redução de 40%, com parcelamento em até 120 meses.

Para fazer a adesão, basta acessar a página de serviços destinados ao contribuinte, no site da Receita Federal.

Portanto, caso você tenha dívidas pendentes, não perca o prazo para o Refis 2019 e aproveite a oportunidade de se regularizar.

Fonte: Soften Sistemas

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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