21°C 34°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Foi retirada suspensão de julgamento sobre incentivos de ICMS no STJ

Foi retirada suspensão de julgamento sobre incentivos de ICMS no STJ

04/05/2023 às 17h34 Atualizada em 04/05/2023 às 20h34
Por: Leonardo Grandchamp
Compartilhe:
Imagem por @atstockproductions / freepik / editado por Jornal Contábil
Imagem por @atstockproductions / freepik / editado por Jornal Contábil

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (4) permitir que uma tese jurídica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passe a produzir efeitos, numa decisão sobre incentivos de Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que favorece a União em cerca de R$ 90 bilhões, segundo as estimativas oficiais da Fazenda.

Continua após a publicidade

A reconsideração ocorre dois dias depois de Mendonça ter recebido em seu gabinete os ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e do Planejamento, Simone Tebet, para debater o assunto. O advogado-geral da União, Jorge Messias, também participou do encontro. Em paralelo, a Advocacia-Geral da União (AGU) peticionou pedindo a reconsideração.

Leia também: Haddad E Tebet Vão Até O STF Discutir Julgamento Bilionário Sobre ICMS

A controvérsia trata da inserção ou não de benefícios de ICMS concedidos por estados e pelo Distrito Federal como créditos na base de cálculo de tributos federais. No fim de abril, Mendonça concedeu uma liminar pedida pela Associação Brasileira do Agronegócio e suspendeu um julgamento da Primeira Seção do STJ sobre o tema.

Entre outros pontos, Mendonça entendeu que o próprio STF já analisa o assunto, sendo mais prudente aguardar a decisão final da Corte Suprema. A liminar foi concedida quando o julgamento já se encontrava em andamento no STJ. Após breve deliberação, os ministros da Primeira Seção decidiram concluir a análise do caso, mesmo que a decisão final não produzisse efeitos de imediato.

Continua após a publicidade

Leia também: Isenção De ICMS Sobre Transferências De Empresa Vale Só A Partir De 2024

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Por unanimidade, a Primeira Seção do STJ decidiu que os benefícios concedidos pelos estados e o Distrito Federal de uma forma generalizada, para todos em seu território e até o consumidor final, não podem ser deduzidos como crédito na hora de calcular o Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Em seguida, a União entrou com uma petição no Supremo apontando diferenças entre os casos julgados no STJ e no STF, onde o que se discute é a possibilidade ou não de se contar como crédito as diminuições no ICMS concedidas diretamente para as empresas. Ainda, no Supremo a discussão trata de outros tributos federais - o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), argumentou a AGU.

Mendonça deu razão aos argumentos do governo. Em dado momento, citando a reunião em seu gabinete, o ministro escreveu que “está com a razão a União”, quando alega o risco de perda bilionária de arrecadação se o julgamento do STJ não passasse a produzir efeitos.

Continua após a publicidade

Na decisão em que derrubou sua própria liminar, Mendonça escreveu ainda que, com o julgamento por unanimidade no STJ, “a plausibilidade do argumento da União pela equivocidade da interpretação efetuada pelos contribuintes ganhou força”, motivo pelo qual não se justificaria a medida cautelar.

Original de Agência Brasil

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
31°
Neblina

Mín. 21° Máx. 34°

29° Sensação
5.14km/h Vento
22% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h15 Nascer do sol
06h06 Pôr do sol
Dom 34° 21°
Seg 33° 20°
Ter 33° 19°
Qua 34° 20°
Qui 35° 20°
Atualizado às 18h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,60 +0,00%
Euro
R$ 6,20 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,80%
Bitcoin
R$ 321,040,76 +1,58%
Ibovespa
134,572,45 pts -1.41%
Publicidade
Publicidade