A aposentadoria proporcional é uma modalidade de aposentação que permite que o trabalhador que não conta com tempo suficiente de trabalho para adquirir o benefício previdenciário integral se aposente recebendo um valor menor.
Ocorre que a reforma da previdência gerou mudanças significativas nos benefícios previdenciários em geral, o que gerou diversas dúvidas sobre o tema.
Assim, a fim de ajudá-lo, vamos esclarecer todas as dúvidas e apresentar todos os detalhes sobre a aposentadoria proporcional após a reforma da previdência. Acompanhe o post e confira!
A aposentadoria proporcional possibilita que as pessoas que contribuíram para a previdência ao menos uma vez antes de 16 de dezembro de 1998 — as pessoas que ingressaram no Regime Previdenciário depois de 1998 não podem mais obter o benefício de aposentadoria proporcional — possam receber o benefício.
Nesta modalidade, é possível se aposentar recebendo 70% do valor do benefício integral, multiplicado pelo fator previdenciário, com acréscimo de 5% por cada ano que trabalhou a mais do que o limite mínimo (até o limite de 95%).
Para se aposentar na referida modalidade, é exigido que os homens contem com ao menos 53 anos de idade e as mulheres, 48. Além da idade, um tempo específico de contribuição era exigido — para os homens no mínimo 30 anos e 25 para as mulheres (ou seja, 5 anos a menos do que era necessário para a aposentadoria comum) e, ainda, mais 40% do tempo que restava para o contribuinte atingir o tempo mínimo para a concessão da aposentadoria proporcional.
Dessa maneira, um homem que tinha 25 anos de contribuição em 1998 e, portanto, faltavam 5 anos para ele atingir o tempo mínimo da aposentadoria proporcional (que era de 30 anos para pessoas do sexo masculino).
Nesse caso específico que apresentamos, 40% do tempo que faltava para alcançar 30 anos é igual a 2 anos e, portanto, essa pessoa poderia se aposentar de maneira proporcional quando atingisse 32 anos de contribuição (30 anos determinados pela legislação mais o adicional de 40% do período restante).
Contudo, essa modalidade de aposentação foi extinta desde 1998, mas algumas pessoas ainda fazem jus ao benefício. Atualmente, após a aprovação da reforma da previdência, é possível optar por outros modelos de aposentadoria, são eles:
Assim, como podemos ver a aposentadoria proporcional não integra mais o rol de benefícios previdenciários atuais, mas as pessoas que iniciaram a sua contribuição para a previdência antes de 1998 ainda podem solicitar o benefício administrativamente ou, se for o caso, até mesmo pela via judicial com a ajuda de um advogado previdenciário.
O fator previdenciário foi criado em 1999 com o objetivo de dificultar que as pessoas se aposentassem mais cedo, tendo entanto, como contrapartida uma diminuição no valor a ser recebido a título de aposentadoria.
Assim, quanto mais cedo uma pessoa se aposenta, menor será sua aposentadoria, uma vez que o fator previdenciário leva em consideração 3 fatores, são eles:
Dessa maneira, quanto mais idade e maior tempo de contribuição o requerente tiver, melhor deve ser o seu fator previdenciário. Contudo, ao mesmo tempo, todos os anos a expectativa de vida no Brasil costuma aumentar, o que, consequentemente, interfere negativamente na fórmula do fator previdenciário.
Em determinados casos o fator previdenciário pode ser maior que 1 e aumentar o valor da aposentadoria, no entanto, isso só deve ocorrer nos casos em que a pessoa contribuiu além do período necessário.
Como vimos, a aposentadoria proporcional sofre algumas interferências em seu valor e, portanto, o valor do benefício é reduzido se comparado ao benefício integral.
Em geral, a aposentadoria proporcional costuma ser vantajosa especialmente para as pessoas que, de qualquer maneira, devem se aposentar recebendo um salário mínimo, uma vez que o valor da aposentadoria nunca pode ser inferior ao preço do salário mínimo.
Nessa modalidade de aposentação, o cálculo funciona da seguinte maneira:
A aposentadoria proporcional é uma maneira que as pessoas que começaram a contribuir antes de 1998 têm de antecipar a aposentação e, dependendo do caso, ela pode ser mais vantajosa do que a aposentadoria apresentada pela reforma previdenciária.
Esse fato se dá porque, a partir da reforma previdenciária, a aposentadoria adotou uma nova forma de cálculo que, em geral, é prejudicial aos contribuintes se comparada com a forma de cálculo utilizada anteriormente.
Outro fato relevante é que, de acordo com a aposentadoria atual pelo sistema de pontos, a soma da idade do segurado e do seu tempo de contribuição deve em ao menos 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens, até o final de 2019.
A partir de 2020 os pontos aumentam para 87 pontos para as mulheres e 76 para os homens, sendo que, com o passar dos anos, a regra vai sofrendo alterações gradativamente e os pontos necessários são aumentados até chegar ao total de 90 para mulheres e 100 para homens a partir de 31 de dezembro de 2026 — fatores que podem tornar a aposentadoria proporcional mais vantajosa para as pessoas que fazem ao benefício, a depender do caso.
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Conteúdo original Marly Fagundes Advocacia
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