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Os trabalhadores de uma empresa são fundamentais para manter o pleno funcionamento e desenvolvimento do empreendimento.
Por isso, é preciso conhecer os tipos de contratos de trabalho que podem ser definidos de acordo com as necessidades de cada ramo de negócio.
Desta forma, o empregador e sua equipe de recursos humanos podem garantir o cumprimento de cada um trabalho, conforme suas características.
Isso também ajuda a organizar as vagas disponíveis e distribuir, de acordo com cada setor.
Para você conhecer melhor os contratos que existem atualmente no país, confira:
Tempo indeterminado: é o modelo de contratação mais conhecido e o funcionário permanece na empresa sem um prazo definido para sua saída.
Geralmente têm início após um período de experiência que possui duração máxima de 90 dias, mas isso não é obrigatório.
Sendo assim, as duas partes podem pedir a rescisão do contrato a qualquer momento;
Tempo determinado: como o próprio nome já diz, nessa modalidade de contrato fica estabelecido um prazo final durante o acordo feito pelo empregado e empregador.
Desta forma, o empregado não tem direito à multa de 40% em relação ao FGTS e a indenização de aviso prévio;
Temporário: neste caso o funcionário é contratado momentaneamente de acordo com situações relacionadas à substituição de empregados, licenças, dentre outros.
Também é comum acontecer em períodos de festividades, como Natal e épocas de liquidações visando ampliar o atendimento.
O prazo de contratação temporária pode ser de até 9 meses;
Home Office: tem sido bastante utilizado durante a pandemia da covid-19, pelas medidas de restrição.
Logo, as empresas estão se adaptando à uma revolução tecnológica e o empregado pode trabalhar em sua residência;
Eventual: é aquele contrato feito esporadicamente e não configura vínculo empregatício entre a empresa e o trabalhador, pois, a atuação do empregado é por um período bem curto;
Intermitente: foi reconhecido pela Lei da Reforma Trabalhista.
Sendo assim, se trata da prestação de serviços em períodos alternados, podendo ser contado em meses, semanas ou dias.
Assim, o trabalhador pode ter vínculo com mais de uma empresa mantendo o mesmo formato de contratação;
Parcial: a diferença deste tipo de contrato está na carga horária, uma vez que pode ser de 30 horas, sem a possibilidade de implementação de horas extras; ou de 26 horas, com a permissão de acréscimo de até 6 horas extras;
Terceirizado: nesse tipo de contratação, o profissional não tem empregatício com a empresa onde está prestando seus serviços.
Assim, todas as atividades que ele desenvolve fica à cargo da empresa que está oferecendo a mão de obra à qual ele está ligado;
Autônomo: o trabalhador autônomo é responsável pelas suas atividades que pode ser contínua ou não, porém, ele não será considerado empregado da empresa e o contratante não precisa pagar direitos trabalhistas;
Trainee: é voltado ao profissional recém-formado, sendo necessário ter idade entre 21 e 30 anos.
Além disso, em geral, a contratação varia entre 6 meses a 4 anos.
Sendo assim, fica à cargo da empresa definir se, após esse prazo, o contrato será determinado ou indeterminado;
Estágio: esse tipo de contrato não se trata de um vínculo empregatício, mas sim um período de aprendizagem do aluno, por isso, não é pago qualquer tipo de verba rescisória, mas pode ter remuneração mensal.
Isso dependerá das vagas que sua empresa possui, assim, devem ser verificados os cargos, funções e objetivos da empresa com a contratação.
Sendo assim, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) através dos contratos por tempo indeterminado, o que garante mais segurança aos cargos de maior importância na empresa.
Para demandas que aparecem eventualmente, também é possível optar por trabalhadores temporários ou intermitentes.
O home office também tem sido uma boa alternativa para as empresas que podem reduzir gastos neste período de pandemia, além dar oportunidade à outras pessoas de conseguirem uma vaga de trabalho remoto.
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