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Foto em rede social vele como prova de união estável?

A união estável é um tema que frequentemente gera dúvidas em casais que desejam oficializar seu relacionamento perante a lei.

Muitos acreditam ser necessário morar sob o mesmo teto para comprovar essa união, mas isso não é estritamente verdade.

A lei reconhece outras formas de comprovação, e uma delas é surpreendentemente moderna: o uso de fotos em redes sociais.

Recentemente, um caso julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) chamou a atenção de todos ao restabelecer a pensão por morte de uma mulher que comprovou sua união estável por meio de uma foto em rede social, juntamente com depoimentos de testemunhas.

A seguir, exploraremos esse caso e as implicações legais das mudanças ocorridas em 2019 nas regras de comprovação de união estável.

Leia +: 5 Direitos Dos Casais Que Vivem Em Uma União Estável

Mudanças nas Regras de Comprovação de União Estável

Até 2019, a comprovação de união estável exigia um conjunto de documentos e provas materiais, que poderiam incluir certidão de nascimento de filhos em comum, contas conjuntas, contrato de convivência, entre outros. No entanto, em 2019, o então presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória que alterou essas regras.

A principal mudança estabelecida pela medida provisória foi a determinação de que os documentos usados para comprovar a união estável deveriam ter até 24 meses de antecedência à morte do segurado.

Isso significava que casais que não tivessem documentação nesse período poderiam enfrentar dificuldades para comprovar sua união estável em casos de requerimento de pensão por morte.

Leia +: Quais Os Direitos Previdenciários De Quem Está Em Uma União Estável?

Foto em rede social vale como prova de união estável?

Fotos publicadas em redes sociais podem ser consideradas evidências de união estável em alguns casos, mas não são suficientes por si só para comprovar legalmente a existência de uma união estável.

A união estável é uma situação legalmente reconhecida em muitos países e estados, e requer provas mais substanciais do que apenas fotos em redes sociais.

Para estabelecer a união estável, geralmente são necessárias evidências que demonstrem a convivência pública, contínua e duradoura de um casal, além do desejo mútuo de construir uma vida em comum.

Em algumas decisões já foram aceitadas as redes sociais como prova, no entanto, a prova contou com o aponho de testemunhas para comprovar a União, confira algumas das provas que podem ser consideradas:

  • Testemunhas;
  • Certidão de nascimento de filho em comum;
  • Certidão de casamento religioso;
  • Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Declaração especial feita perante tabelião;
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
  • Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
  • Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
  • Quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.

As fotos em redes sociais podem ser úteis como evidência adicional para ilustrar o relacionamento, mas, por si só, não costumam ser suficientes para comprovar a união estável em questões legais.

É importante consultar um advogado ou profissional jurídico em sua jurisdição para obter orientações específicas sobre como estabelecer a união estável conforme as leis locais e o que é aceitável como prova em seu caso específico. As leis relacionadas à união estável podem variar significativamente de uma região para outra.

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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