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Sete empresas da região de Ribeirão Preto (SP) tiveram suas inscrições suspensas pela Secretaria de Estado da Fazenda pela suspeita de terem faturado R$ 35 milhões com a venda ilegal de notas fiscais eletrônicas (NF-e) frias desde 2012. A suspeita é de que as firmas eram de fachada e emitiam documentos que, por simularem compras de mercadorias e serviços, possibilitavam a terceiros obter descontos tributários indevidos no pagamento do ICMS.
As diligências fizeram parte da operação Quebra Gelo, realizada em todo o Estado na quinta-feira (7). A estimativa é de que, apenas na região, possa ter havido uma sonegação de R$ 2,5 milhões, afirma o delegado regional tributário Aparecido Donizeti de Melo, que agora investiga os sócios das empresas e os destinatários das notas.
Registros suspensos
Das 12 empresas investigadas, sete tiveram inscrições suspensas junto à Secretaria da Fazenda. Em Franca (SP), foram duas lojas de calçados e um comércio varejista de carnes. Em Ribeirão, teve a inscrição suspensa uma firma registrada como fabricante de etanol que tinha como endereço uma usina desativada.
Também foram barrados uma confecção de roupas em São Joaquim da Barra (SP), um comércio atacadista de defensivos agrícolas em Miguelópolis (SP) e um atacado de materiais de construção em Vargem Grande do Sul (SP).
“Em uma delas o endereço não existia. Em outra, o prédio estava fechado e com placa de aluga-se. Outra era uma residência e nas demais funcionavam outras empresas [diferentes das que constavam no sistema] devidamente inscritas”, diz Melo.
O delegado tributário explica que chegou até os locais por constatar que, em um curto período, as firmas registravam faturamentos acima do normal. “A mais antiga delas é de 24 de fevereiro de 2012. As demais são de maio e setembro de 2012 e de 2013. Pelo valor do faturamento, pelo curto espaço de tempo, a gente suspeitou que pudesse ter alguma coisa errada.”
A falta de instalações adequadas reforçou a suspeita de que as empresas apenas funcionavam para emitir notas fiscais eletrônicas junto ao sistema estadual, de modo a simular compras que nunca aconteceram. Com isso, Melo acredita que terceiros adquiriam os documentos para simular o recolhimento de ICMS nas compras para, posteriormente, se beneficiar de descontos no tributo na hora de vender seus produtos.
Preventivamente, as empresas tiveram as inscrições estaduais suspensas. “Elas não podem mais emitir documento. É uma suspensão preventiva. Se eventualmente vierem nos procurar e comprovarem que estão ali estabelecidos, a gente revê a situação”, afirmou.
A próxima etapa é procurar os sócios das empresas. Se estes não forem localizados, os destinatários das notas fiscais deverão ressarcir o dano aos cofres estaduais, segundo Melo. Em seguida, o delegado também vai apresentar o caso ao Ministério Público, para a apuração dos crimes contra a ordem tributária. (Com G1-Globo)
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