Imagem por @drobotdean / freepik
Há mais de um tipo de contrato de trabalho. Uma pessoa pode trabalhar com carteira assinada, ser autônomo, trabalhar por um período pré-estabelecido, ser tercerizado ou até mesmo ser um freelancer.
Mas será que nesta última categoria é preciso realizar um contrato? Com as novas tecnologias e a migração de muitas profissões para o ambiente virtual é aconselhável e até mesmo saudável que o profissional preste seus serviços com algum tipo de formalização. Acordos verbais estão sujeitos a mudanças e alterações de última hora, ou descumprimento do que foi proposto antes.
Na leitura a seguir vamos abordar quais são os campos importantes, as leis que amparam esse serviço e também quais são os cuidados que devem ser tomados para evitar quebras de expectativa. Vamos lá?
Em primeiro lugar vamos definir o que é ser um “freela”, como é chamado na gíria. Um freelancer é um profissional autônomo que presta serviços específicos associados à sua área de competências e habilidades. Na prática, o freelancer é alguém que é chamado para uma demanda específica da empresa.
A popularização do freelancer é consequência de uma série de fenômenos sociais e econômicos pelos quais o mercado vem passando nas últimas décadas. Podemos destacar alguns motivos:
Vale lembrar que a carreira de freelancer não é algo tão recente no mercado. Desde 1943, há um decreto de lei que regulamenta alguns aspectos do ofício desses profissionais.
A lei na qual o contrato de freelancer se encaixa melhor é o artigo 452A da CLT (consolidação das Leis do Trabalho) O nome utilizado no texto da lei é contrato de trabalho intermitente.
A única diferença de um freelancer para um trabalhador sob regime de contrato intermitente está nos direitos que cada um recebe. Vejamos no próximo tópico.
Negativo. Os freelancers não têm direitos trabalhistas. Essa é a questão primordial em que diferencia o trabalho freelancer do contrato de trabalho intermitente.
No texto da lei, no parágrafo 6º, é descrito que ao término do contrato intermitente, o prestador terá direito a alguns benefícios da CLT, como: 13°, férias proporcionais e descanso semanal remunerado.
Contudo, o freelancer abdica desses direitos em troca dos benefícios como a flexibilidade e a ausência do vínculo com a empresa.
É aconselhável um contrato de freelancer para proteger o trabalhador. Não são raras as vezes em que um acordo verbal entre contratante e provedor termina em falta de pagamento ou descumprimento dos combinados.
Mas o trabalhador não é o único beneficiado nessa transação. A empresa também recolhe benefícios, tais como:
O contrato funciona através da redação dos seus campos pela empresa, preferencialmente com ajuda ou consultoria especializada em departamento jurídico. Lembre-se de que cada uma das cláusulas deve estar de acordo com as necessidades particulares da empresa.
Na sequência, ambas as partes precisam assinar o contrato. Para que a assinatura tenha efeito legal, é possível recorrer a um cartório ou tabelião de notas para reconhecer firma e registrar o contrato.
Dessa forma, ambos os lados estarão respaldados e protegidos pela lei do contrato de trabalho intermitente.
Não há necessidade de freelancer ser Pessoa Jurídica (PJ) para assinar um contrato de prestação de serviços com um contratante. A diferença é que pessoas físicas e jurídicas gozam de privilégios diferentes nesse tipo de transação.
Por exemplo, uma pessoa jurídica pode ter acesso a um sistema governamental para emissão de notas fiscais de prestação de serviços, enquanto que uma pessoa física não tem acesso a esse tipo de recurso.
O contrato de freelancer deve ser sempre o mais claro e objetivo o possível, sem nenhum espaço para interpretações pessoais ou dificuldades de entendimento. Cada item do contrato deve ter o mesmo objetivo em comum: descrever com exatidão a prestação do serviço.
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