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A aprovação no Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), conforme estabelecido pela Lei n.º 12.249/2010, com regulamentação da Resolução n.º 1.486/2015.
Para obter o certificado de aprovação, os interessados devem se submeter às regras estabelecidas em editais normativos do Exame de Suficiência, que são divulgados duas vezes ao ano e dispõem sobre as diretrizes para a realização da prova em todas as unidades da Federação. O último edital publicado está disponível no site da Consulplan.
O documento concedido após a aprovação no exame, disponível no Sistema de Certificados do CFC, deve ser apresentado em CRC de jurisdição do interessado, com duas fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco.
Também é preciso apresentar o diploma devidamente registrado, ou histórico escolar e declaração da faculdade que contenha a indicação do ato normativo por meio do qual o órgão competente reconheceu o curso, e a informação de que o requerente concluiu o curso e foi diplomado. A declaração de previsão de colação de grau não é aceita.
O documento fornecido pelo estabelecimento de ensino deve conter: o nome, a data de nascimento e a filiação do requerente; o nome e a carga horária do curso concluído; e a data da colação de grau.
É necessário, ainda, que o requerente do registro profissional apresente a carteira de identidade, o Cadastro de Pessoa Física (CPF), o título de eleitor, o certificado de reservista (para os homens), a certidão de nascimento ou de casamento, o comprovante de endereço residencial recente, a inscrição de pré-registro, a taxa de registro e a anuidade proporcional.
Vale destacar que o Sistema CFC/CRCs garante benefícios àqueles que realizarem o registro profissional logo após a aprovação no Exame de Suficiência.
O primeiro deles é tornar-se um profissional apto e qualificado para ingressar no mercado de trabalho de maneira legalizada, além de poder prestar serviços de consultoria financeira, tributária, econômica e patrimonial a algum contratante.
De acordo com o disposto no Art. 7º da Resolução n.º 1.636/2021, também fica assegurado o desconto de 50% sobre o valor da primeira anuidade, desde que o pedido do registro seja feito em até 12 meses, contados a partir da aprovação no exame ou da conclusão do curso de Ciências Contábeis, considerando-se, para tanto, o que ocorrer por último.
Em caso de dúvidas sobre o registro e os benefícios, os profissionais da contabilidade podem entrar em contato com o CFC, por meio do e-mail vpregistro@cfc.org.br, ou com o CRC da sua jurisdição.
Por Daniel Bruce
Original de Comunicação CFC
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