Ser demitido de um emprego não é nada fácil… todo aquele seu planejamento econômico terá que ser refeito…
E às vezes a demissão nem é por sua culpa, mas sim da situação econômica do país.
Nesses casos, os patrões tem que dispensar alguns funcionários para cortar gastos, por exemplo.
Isso está acontecendo bastante nos dias de hoje, tendo em conta o cenário pandêmico que estamos vivendo.
Para você ter uma noção, no mês de março e abril de 2020, início da quarentena aqui no Brasil, mais de 800 mil pessoas foram demitidas de seu trabalho.
É muita gente!
Mas, mesmo que você seja demitido, você tem vários direitos que vão te ajudar a te segurar, financeiramente falando, durante certo tempo.
Primeiro, vale dizer que as regras que eu vou falar aqui se aplicam aos empregados com carteira (CLT) assinada, incluindo os domésticos.
Isso porque eles possuem subordinação ao seu patrão (empregador), que define a forma que as atividades laborais são feitas.
Voltando ao assunto, atualmente existem 5 tipos de demissões normatizadas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
São elas:
Explicarei melhor uma a uma.
Ocorre quando o empregador não deseja mais ter os serviços do trabalhador, mesmo que o mesmo não tenha cometido algo que justifique a sua saída.
Em regra, a empresa não precisa explicar os motivos da demissão do empregado.
Geralmente a demissão sem justa causa ocorre em conta de corte de gastos ou baixo rendimento do colaborador.
Porém, é preciso avisar o trabalhador 30 dias antes da data que a empresa quer que ele saia, hipótese essa que será necessário cumprir o famoso aviso-prévio.
Pode ocorrer do empregador querer dispensar a pessoa no mesmo dia que eles o avisaram.
Quando isso ocorre, o aviso-prévio é indenizado pela própria empresa ao trabalhador.
A demissão indireta ocorre pela própria iniciativa do empregado quando seu patrão pratica uma série de faltas graves, de modo que torna impossível o exercício do trabalho da pessoa de forma adequada .
Ou seja, a própria empresa torna insustentável a permanência do empregado no ambiente trabalho, pois comete várias ações graves.
De acordo com a CLT, a demissão indireta acontece nas seguintes hipóteses:
Este tipo de demissão ocorre por culpa do próprio trabalhador.
Isso significa que existiu um motivo justificável para que a empresa tenha demitido a pessoa, rescindindo o contrato por justa causa.
Esse motivo justificável acontece quando o empregado comete erros graves com certa frequência.
Tá, sei que falar “erros graves” pode parecer muito genérico, mas a própria CLT, em seu art. 482, nos traz um rol de atos que justificam a justa causa:
Ufa, são tantas coisas, né?
Portanto, se você for demitido por um destes motivos, sua recisão do contrato será por justa causa.
Isso significa que você deu algum motivo grave para que a empresa te demitisse.
Quando isso ocorre, você perde vários direitos trabalhistas. Vou explicar melhor isso no próximo tópico.
Importante: se você for demitido por justa causa, em hipótese alguma essa informação deve constar em sua Carteira de Trabalho.
Isso foi feito para proteger os trabalhadores na busca do próximo emprego.
Com certeza seria chato a pessoa se candidatar para outro trabalho e constar na CTPS que ela foi despedida por insubordinação, né?
Como o nome sugere, a iniciativa da demissão parte do próprio trabalhador, mesmo que a empresa seja contra a sua saída.
Geralmente isso ocorre quando alguém anseia novos objetivos, recebeu outras propostas de emprego ou simplesmente não deseja mais trabalhar naquela empresa por x motivo.
A Reforma Trabalhista de 2017 incluiu essa modalidade de demissão na CLT.
A demissão tem iniciativa do próprio empregador e da empresa em que ele trabalha: um mútuo acordo entre os dois.
Este tipo de demissão é favorável tanto para a empresa quanto para o trabalhador.
Veja só: se a empresa demitisse a pessoa sem justa causa, teria que pagar várias verbas trabalhistas.
Já se o empregado pedisse demissão (pedido de demissão pelo próprio trabalhador), ele teria direito a poucos direitos trabalhistas.
Com a demissão consensual, o trabalhador abre mão de poucos benefícios trabalhistas e a empresa também tem suas verbas rescisórias reduzidas para pagar ao funcionário.
Desse modo, a demissão fica mais palpável para ambos os lados da relação trabalhista.
Os dois “saem” ganhando.
Acho que é o tópico que você queria ler logo, né? hehe, te entendo.
Então, existem diferentes tipos de direitos trabalhistas para cada modalidade de demissão.
Por exemplo, fica óbvio que uma demissão sem justa causa tem mais direitos do que a demissão por iniciativa do trabalhador.
Imagine: a pessoa está trabalhando normalmente, até que a empresa informa que não deseja mais ter os serviços do colaborador.
Nesse caso, a pessoa terá que correr atrás de um novo emprego.
A empresa terá uma indenização maior ao trabalhador por deixar a pessoa a mercê do mercado de trabalho.
Já no caso da demissão por iniciativa do empregado, ele mesmo já tem noção que não terá mais aquela renda mensal para se sustentar.
Portanto, os seus direitos serão reduzidos, porque é a própria pessoa que não quer mais trabalhar na empresa.
Dito isso, explico os direitos que você terá em cada tipo de demissão.
Como eu informei antes, a demissão sem justa causa tem o maior número de verbas rescisórias.
Quando você é demitido sem um motivo pelo seu patrão, você receberá:
Ufa, é muita coisa!
Você pode receber uma bolada ao fim do seu contrato e o melhor: ainda terá direito ao seguro-desemprego (se preencher os requisitos), que é o valor mensal recebido em conta da rescisão sem justa causa do empregador.
Nós temos um conteúdo específico sobre este tema. Vale a pena dar uma conferida!
Nesses casos, o empregado terá os mesmos direitos que a pessoa demitida sem justa causa.
Na demissão por justa causa, a gama de direitos trabalhistas reduz de forma drástica.
Isso porque quem deu causa a rescisão do contrato de trabalho foi o próprio trabalhador.
Nesse caso, você terá direito a somente:
Conseguiu perceber como são poucos os direitos para quem é demitido por justa causa?
A rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do próprio trabalhador garante a ele os seguintes direitos:
Na demissão consensual, o empregado terá direito as seguintes verbas trabalhistas:
Você não terá direito a um seguro-desemprego.
Portanto, fique atento a isso quando for pedir uma demissão consensual.
Já te adianto que sim!
Segundo o § 6º do art. 477 da CLT, as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos contados do término do contrato.
Se a data cair em dia não útil, o prazo fica para o próximo dia útil.
Caso o empregador não cumpra o prazo de 10 dias, o trabalhador terá direito a uma multa no valor de seu último salário.
Quando houver atraso no pagamento das verbas, é interessante que você entre em contato com o seu sindicato ou com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para você saber como proceder legalmente em relação a sua situação.
Aqui que começam os problemas previdenciários.
Após a demissão do funcionário, você deve ficar ligado em suas contribuições previdenciárias.
Isso porque quem fazia os seus recolhimentos era a própria empresa.
A partir do dia que você é demitido ou pede demissão, começa a correr o prazo do período de graça, e o número de suas contribuições e carência fica pausada, exatamente pelo fato de não haver recolhimentos previdenciários.
Caso você não se lembre, o período de graça é o tempo que você continua mantendo a qualidade de segurado perante o INSS sem contribuir.
Durante esse tempo, você continua podendo receber alguns benefícios previdenciários, como Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária), Auxílio-Acidente, entre outros.
A duração do período de graça depende de alguns fatores.
Ou seja, o período pode se esticar até 36 meses.
Caso você tenha interesse em saber como funciona esse período de graça, confira o nosso conteúdo completo sobre o tema.
Enfim, continuando o assunto…
Você já deve ter percebido que o tempo que você fica sem emprego não conta para a Previdência, correto?
Isso porque você não está contribuindo para a Previdência.
“Mas Ben-Hur, estou recebendo seguro-desemprego. Isso não vale para nada?”
Como eu disse antes, o seguro-desemprego é um benefício trabalhista e não previdenciário.
Então ele não tem nenhum fim para o INSS, em regra.
Portanto, fique ligado nisso!
Se você não continuar recolhendo para o INSS, você pode atrasar a sua aposentadoria e perder sua qualidade de segurado, fazendo com que você não tenha direito aos outros benefícios previdenciários.
Essa é saída para você quando você estiver desempregado!
Você pode começar a contribuir como segurado facultativo do INSS (código 1406).
Desse modo, você:
Assim sendo, é importante que você continue recolhendo como facultativo até que você consiga trabalhar novamente.
Fazer isso só te traz benefícios!
Com a leitura deste conteúdo, você já sabe quais são seus direitos depois de uma demissão.
Preste bastante atenção ao seu caso. É bastante comum o empregado se demitir por culpa de algumas atitudes do patrão.
Dependendo do caso concreto, a demissão poderia ter sido indireta, o que garante mais verbas rescisórias para o trabalhador.
Desse modo, veja exatamente qual foi o tipo de demissão e corra atrás dos seus direitos.
O sindicato e o Ministério Público do Trabalho estão aí para auxiliar em todo o processo demissional do empregado. Use-os, se necessário!
Por último, você entendeu como ficam as contribuições previdenciárias após a demissão.
Lembre-se de recolher como facultativo. Somente desse jeito você garante uma aposentadoria no tempo previsto e continua possuindo direito aos outros benefícios da Previdência.
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Informação nunca é demais, né? hehe.
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Original por Ingrácio
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