A doença representa um momento extremamente desafiador na trajetória de qualquer pessoa. Contudo, essa já delicada situação pode se agravar consideravelmente quando um trabalhador é dispensado de seu emprego enquanto está em pleno processo de tratamento e recuperação.
Essa circunstância inevitavelmente gera inúmeras preocupações e incertezas na vida dos trabalhadores. A possibilidade de ser desligado durante um período de doença levanta questionamentos pertinentes. Afinal, empenhar-se ao máximo em meio a um momento tão frágil apenas para, no desfecho, enfrentar uma demissão, é uma questão que não pode ser tratada de qualquer maneira
Diante das complexidades e incertezas desse assunto, hoje nós vamos explorar a questão da possibilidade de uma empresa demitir um funcionário doente, suas possíveis consequências e os direitos do trabalhador nesse cenário. Desde já, é importante destacar que em certas circunstâncias, as empresas não possuem autorização para dispensar um colaborador em certas condições de enfermidade.
Indo direto ao ponto… Depende! Isso ocorre devido à necessidade de considerar alguns fatores cruciais. No entanto, posso adiantar que, quando a doença não está diretamente associada ao trabalho e não há atestado ou afastamento pelo INSS, a empresa possui o direito de efetuar a demissão.
Por outro lado, se a enfermidade estiver relacionada às atividades laborais, é possível que você adquira direito à estabilidade. A estabilidade é uma salvaguarda legal contra demissões, conferindo a você a manutenção do emprego por até 12 meses após a liberação médica.
Nos próximos passos, vamos examinar as situações que envolvem demissões, discernindo quando há ou não conexão com o trabalho, e proporcionar uma compreensão mais profunda de seus direitos. Não deixe de conferir!
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Se você ficar doente por causa do trabalho e, depois, for demitido, pode ser que algo errado esteja acontecendo. De acordo com a lei, se você adoecer por causa do trabalho, você pode ter o direito de manter o emprego por um tempo.
Isso acontece porque as doenças que surgem devido ao trabalho dão os mesmos direitos que as pessoas têm quando sofrem um acidente de trabalho. No entanto, é importante lembrar que só ficar doente não é suficiente para ter esse direito.
Para garantir a estabilidade, de acordo com o que o Tribunal Superior do Trabalho diz, você precisa cumprir três coisas:
Você precisa fazer essas três coisas para ter esse direito. Mas se você ficou doente por causa do trabalho e não conseguiu se afastar pelo INSS, ou mesmo que tenha se afastado, mas não recebeu o auxílio-doença acidentário, ainda há uma chance.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, se você foi demitido estando doente por causa do trabalho, mas não se afastou pelo INSS, você pode buscar ajuda para manter o seu emprego.
No entanto, para fazer isso, você terá que entrar com um processo na justiça contra a empresa. Não há outra forma. Nesse processo, um juiz vai pedir uma avaliação médica para verificar se você realmente está doente e se a doença foi mesmo causada pelo trabalho. Se você ganhar esse processo, vai ter o direito de manter o seu emprego por um tempo.
Normalmente, uma empresa pode demitir um funcionário se a doença que ele tem não estiver ligada ao trabalho. Por exemplo, se você ficou doente por causa de um problema na coluna que não tem nada a ver com o trabalho que você faz, a empresa pode escolher te demitir.
Mas é importante saber que a empresa não pode te demitir enquanto você estiver com um atestado médico ou estiver afastado pelo INSS. É bom lembrar que, depois que você voltar ao trabalho depois do afastamento, a empresa pode te demitir no dia seguinte, mesmo que isso pareça estranho.
Infelizmente, é isso que a maioria dos Tribunais e as regras dizem. Só tem duas situações em que uma pessoa com uma doença não relacionada ao trabalho não pode ser demitida:
Mas, é importante dizer que a segunda opção não vale para todos os casos, porque precisa de uma análise bem detalhada e específica. Vamos explicar melhor essas situações diferentes a seguir.
As empresas têm o direito de demitir seus funcionários, mas essa liberdade não é total. Demitir alguém somente porque está doente é uma das situações em que existe um limite.
Um exemplo disso, foi um processo em que um executivo foi demitido enquanto estava lutando contra o câncer. Nesse caso, o Tribunal Superior do Trabalho analisou o que aconteceu e aplicou uma regra chamada súmula, que fala sobre demissão discriminatória.
O que o Tribunal entende é que em algumas situações, quando o funcionário tem uma doença séria que pode causar discriminação, como AIDS ou Hanseníase, a demissão é considerada discriminatória.
Isso quer dizer que, nessas situações, é a empresa que precisa provar que a demissão não foi por causa da doença, ou seja, que não aconteceu só por causa disso. A lei do trabalho existe para cuidar dos direitos dos trabalhadores, especialmente quando estão doentes, evitando discriminação e garantindo tratamento justo e igual para todos.
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