Como se ser demitido não fosse suficientemente desagradável, ainda há aqueles que não recebem os direitos da demissão. Para fazer exigências em conformidade com a lei é preciso conhecer mais profundamente seus direitos e a sua situação.
É fundamental compreender os motivos que levaram à demissão, já que esses determinam os direitos que empregado terá ou não que receber. São duas opções situações que rompem o contrato de contratação: demissão por justa causa ou demissão sem justa causa.
Ninguém gosta de ser demitido, ainda mais se o motivo for por justa causa. Quando o contrato empregatício é interrompido por justa causa, significa que o funcionário foi o causador dessa situação, ou seja, ele deu motivos e não cumpriu adequadamente com suas obrigações dentro da empresa. Alguns dos motivos que podem levar a esse desfecho são: embriaguez, violência, faltas injustificadas, furto, não respeitar hierarquias e etc.
No caso da demissão sem justa causa, o empregador demite o empregado por motivos da empresa e não do empregado. Como nessa segunda situação o empregado não deu causa a dispensa, ele tem direito a todos os direitos previstos na Lei Trabalhista. Neste contexto, os direitos são:
Após quinze dias, todos os trabalhadores têm direito em receber o 13º salário, que é calculado com base no salário bruto, os meses do ano e dias trabalhados.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XVII, diz que os empregados têm direito ao gozo de férias anuais remuneradas + 1/3 a mais do que o salário normal.
O Fundo de Garantia é, de fato, uma garantia dada ao funcionário. Então, todos os meses os empregadores são obrigados a depositar uma porcentagem devida do salário do contratado em contas da Caixa.
Fora o valor adicionado na conta da Caixa, o empregado tem direito a um acréscimo de 40% sobre essa quantia.
Para receber um suporte salarial mesmo depois de demitido, é preciso que o empregado obtenha os requisitos necessários. (trarei um estudo específico das regras)
O aviso prévio é um pedido não obrigatório, onde depois da demissão, a empresa solicita o funcionário para trabalhar normalmente durante certo período.
O prazo para pagamento das verbas rescisórias do empregado será o primeiro dia útil após o término do aviso prévio trabalhado e até 10 dias (corridos) no caso de um aviso prévio indenizado.
Mas, caso a empresa descumpra esse prazo, então, é importante contatar um advogado especializado nas Leis Trabalhistas para dar abertura no processo judicial e cuidar de todos os trâmites necessários. A justiça analisará o caso e fará o cálculo de todos os direitos do funcionário, juntamente com a multa pelo prazo negligenciado pela empresa para regularizar a situação
Com informações Farias Advocacia Advocacia e Assessoria Jurídica
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