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Fui demitido, mas não recebi nada. Quais são os meus direitos?

Como se ser demitido não fosse suficientemente desagradável, ainda há aqueles que não recebem os direitos da demissão. Para fazer exigências em conformidade com a lei é preciso conhecer mais profundamente seus direitos e a sua situação.

Motivos da demissão

É fundamental compreender os motivos que levaram à demissão, já que esses determinam os direitos que empregado terá ou não que receber. São duas opções situações que rompem o contrato de contratação: demissão por justa causa ou demissão sem justa causa.

Ninguém gosta de ser demitido, ainda mais se o motivo for por justa causa. Quando o contrato empregatício é interrompido por justa causa, significa que o funcionário foi o causador dessa situação, ou seja, ele deu motivos e não cumpriu adequadamente com suas obrigações dentro da empresa. Alguns dos motivos que podem levar a esse desfecho são: embriaguez, violência, faltas injustificadas, furto, não respeitar hierarquias e etc.

No caso da demissão sem justa causa, o empregador demite o empregado por motivos da empresa e não do empregado. Como nessa segunda situação o empregado não deu causa a dispensa, ele tem direito a todos os direitos previstos na Lei Trabalhista. Neste contexto, os direitos são:

13º salário

Após quinze dias, todos os trabalhadores têm direito em receber o 13º salário, que é calculado com base no salário bruto, os meses do ano e dias trabalhados.

Férias não tiradas

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XVII, diz que os empregados têm direito ao gozo de férias anuais remuneradas + 1/3 a mais do que o salário normal.

Fundo de Garantia (FGTS)

O Fundo de Garantia é, de fato, uma garantia dada ao funcionário. Então, todos os meses os empregadores são obrigados a depositar uma porcentagem devida do salário do contratado em contas da Caixa.

Multa de 40% do FGTS

Fora o valor adicionado na conta da Caixa, o empregado tem direito a um acréscimo de 40% sobre essa quantia.

Seguro desemprego

Para receber um suporte salarial mesmo depois de demitido, é preciso que o empregado obtenha os requisitos necessários. (trarei um estudo específico das regras)

Aviso prévio

O aviso prévio é um pedido não obrigatório, onde depois da demissão, a empresa solicita o funcionário para trabalhar normalmente durante certo período.

prazo para pagamento das verbas rescisórias do empregado será o primeiro dia útil após o término do aviso prévio trabalhado e até 10 dias (corridos) no caso de um aviso prévio indenizado.

Mas, caso a empresa descumpra esse prazo, então, é importante contatar um advogado especializado nas Leis Trabalhistas para dar abertura no processo judicial e cuidar de todos os trâmites necessários. A justiça analisará o caso e fará o cálculo de todos os direitos do funcionário, juntamente com a multa pelo prazo negligenciado pela empresa para regularizar a situação

Com informações Farias Advocacia Advocacia e Assessoria Jurídica

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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