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Fui demitido por justa causa, posso entrar na justiça contra a empresa?

Muitas vezes quando o trabalhador é demitido por justa causa, o mesmo acaba se sentindo injustiçado, assim, é comum que o trabalhador pense em recorrer à Justiça de modo a combater essa injustiça.

Mas será que o trabalhador pode recorrer em caso de demissão por justa causa? Indo direto ao ponto, em grande parte dos casos é sim possível.

É importante que antes de tomar essa decisão, o trabalhador consulte um advogado para que possa avaliar o caso e orientá-lo do que fazer.

Motivos que levam a demissão por justa causa

Quando o trabalhador recorre ao advogado para entrar contra a empresa, o profissional procurará entender o seu caso e se a penalidade se aplica ao art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que dispões sobre as possibilidades que podem levar a demissão por justa causa do trabalhador.

Conforme art. 482 da CLT, veja quais motivos podem gerar a demissão por justa causa:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

Parágrafo único — Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

Motivos que mais levam a justa causa

Dentre as situações listadas anteriormente, as mais frequentes para aplicação da justa causa são:

  • Desídia no desempenho das respectivas funções (caracterizada por negligência, imprudência ou imperícia do trabalhador);
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação (não seguir a regulamentação da empresa ou não acatar ordem do empregador);
  • Abandono de emprego (faltar injustificadamente ao trabalho por mais de 30 dias).

Contudo, a dispensa por justa causa ocorre devido ao entendimento de falta grave cometida pelo trabalhador, assim, o empregador deverá ter uma comprovação robusta dos motivos que levaram a aplicação da demissão do trabalhador.

Além disso, é necessário muito cuidado com relação à demissão por justa causa, pois a mesma significa prejuízo financeiro aos trabalhadores, tendo em vista que o mesmo perde direito as verbas rescisórias, além de acesso ao FGTS e ao seguro-desemprego.

Assim, em caso de dúvidas por parte do trabalhador, o recomendado é que busque a orientação profissional, para verificar se a demissão ocorreu como determina a lei, e para identificar possível injustiça na aplicação da justa causa.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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