Dentre os principais direitos destinados aos trabalhadores brasileiros, está o famoso seguro-desemprego. Apesar do benefício ser amplamente conhecido, ele ainda costuma ser alvo de muitas dúvidas, especialmente, no que diz respeito a questões base como requisitos de concessão, tempo de pagamento e valores repassados.
Como o nome sugere, o seguro-desemprego é concedido diante de uma demissão. Contudo, o primeiro ponto a ser esclarecido é que o trabalhador somente terá direito ao benefício, caso a dispensa seja sem justa causa, ou seja, quando há ausência de motivos mais sérios que justifiquem o desligamento.
Para facilitar a compreensão, uma demissão sem justa causa pode ocorrer pelas mais diferentes razões, seja por necessidade de corte de gastos, ou pelo simples fato de o empregador não desejar mais contar com os serviços do funcionário que se pretende demitir. A questão é que nesse caso, nem mesmo é preciso apresentar uma justificativa ao trabalhador, bastando respeitar os seus direitos, comunicando previamente o desligamento, e pagar todas as devidas verbas rescisórias.
Tendo esclarecido este critério base, agora, será necessário compreender as demais regras essenciais envolvendo o seguro-desemprego, que por sua vez, serão explicadas mais detalhadamente no decorrer do artigo.
Como bem se sabe, todo e qualquer trabalhador formalizado com registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) pode receber o seguro desemprego. Contudo, esta não é a única categoria de trabalho amparada pelo benefício.
Por norma, o seguro-desemprego cobre as seguintes classes de trabalhadores:
Tendo maior enfoque na condição do trabalhador de carteira assinada que foi desligado das suas funções, para receber o seguro-desemprego, é preciso cumprir com os seguintes critérios:
Por fim, será necessário cumprir com o tempo mínimo de serviço no atual vínculo empregatício. Em outras palavras, o direito ao seguro-desemprego apenas é concedido após um determinado número de meses trabalhados. Isto é definido conforme a quantidade de vezes em que o solicitante recebe o benefício. Confira:
Em suma, o número de parcelas do seguro-desemprego será estipulado conforme o tempo de trabalho na empresa em que ocorreu a respectiva demissão. Por norma, ao conquistar p direito ao seguro, o benefício deve ser pago por no mínimo 3 meses e no máximo 5. Veja melhor como isto é definido a seguir:
Em geral, o valor do seguro-desemprego é definido conforme a média salarial recebida pelo trabalhador. De modo breve, basta estar ciente da sua faixa remuneratória e aplicar o seguinte modelo de cálculo:
Salário | Cálculo para saber o valor do seguro-desemprego |
De até R$1.968,36 | Basta multiplicar a média salarial por 0,8 |
Entre R$ 1.928,27 e R$ 3.280,93 | Subtraia o valor do salário por R$ R$ 1.968,36 e multiplique o resultado por 0,5. Em seguida some a quantia da operação acima por R$ 1.574,69 |
Acima de R$3.280 | Nesse caso, a quantia será equivalente ao teto do seguro-desemprego que atualmente corresponde ao valor máximo de R$ 2.230,97 |
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