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Fui demitido, por quanto tempo recebo o seguro-desemprego?

Dentre os principais direitos destinados aos trabalhadores brasileiros, está o famoso seguro-desemprego. Apesar do benefício ser amplamente conhecido, ele ainda costuma ser alvo de muitas dúvidas, especialmente, no que diz respeito a questões base como requisitos de concessão, tempo de pagamento e valores repassados.

Como o nome sugere, o seguro-desemprego é concedido diante de uma demissão. Contudo, o primeiro ponto a ser esclarecido é que o trabalhador somente terá direito ao benefício, caso a dispensa seja sem justa causa, ou seja, quando há ausência de motivos mais sérios que justifiquem o desligamento. 

Para facilitar a compreensão, uma demissão sem justa causa pode ocorrer pelas mais diferentes razões, seja por necessidade de corte de gastos, ou pelo simples fato de o empregador não desejar mais contar com os serviços do funcionário que se pretende demitir. A questão é que nesse caso, nem mesmo é preciso apresentar uma justificativa ao trabalhador, bastando respeitar os seus direitos, comunicando previamente o desligamento, e pagar todas as devidas verbas rescisórias. 

Tendo esclarecido este critério base, agora, será necessário compreender as demais regras essenciais envolvendo o seguro-desemprego, que por sua vez, serão explicadas mais detalhadamente no decorrer do artigo. 

Quais trabalhadores possuem direito ao seguro-desemprego?

Como bem se sabe, todo e qualquer trabalhador formalizado com registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) pode receber o seguro desemprego. Contudo, esta não é a única categoria de trabalho amparada pelo benefício. 

Por norma, o seguro-desemprego cobre as seguintes classes de trabalhadores: 

  • Trabalhador de carteira assinada, incluindo, empregados domésticos;
  • Pescador profissional (durante o período do defeso);
  • Trabalhadores resgatados de situações de escravidão ou semelhante;
  • Trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso para a realização de um curso de qualificação disponibilizado pelo próprio empregador.

Requisitos para receber o seguro-desemprego

Tendo maior enfoque na condição do trabalhador de carteira assinada que foi desligado das suas funções, para receber o seguro-desemprego, é preciso cumprir com os seguintes critérios: 

  • Ter sido dispensado sem justa causa, ou ter conseguido a rescisão indireta via ação judicial. Em síntese, este segundo caso refere-se às situações em que o empregador cometeu faltas graves, o que dá direito ao funcionário de entrar com pedido de demissão por justa causa na justiça;
  • Estar desempregado no momento em que for feito o requerimento para receber o benefício. Cabe salientar que ao ingressar em um novo vínculo de trabalho formal, os pagamentos do seguro são cessados;
  • Não possuir alguma outra fonte de renda para garantir o seu sustento ou/e de sua família;
  • Não ser titular, sócio, administrador ou membro com participação nos lucros de uma empresa;
  • Não estar recebendo algum dos benefícios concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), salvo as situações de pensão por morte ou auxílio-acidente;

Por fim, será necessário cumprir com o tempo mínimo de serviço no atual vínculo empregatício. Em outras palavras, o direito ao seguro-desemprego apenas é concedido após um determinado número de meses trabalhados. Isto é definido conforme a quantidade de vezes em que o solicitante recebe o benefício. Confira: 

  • Quando for a 1ª vez solicitando o seguro desemprego: ter trabalhado por no mínimo 12 meses, nos últimos 18 meses anteriores à demissão;
  • Quando for a 2ª vez solicitando o seguro desemprego:  ter trabalhado por no mínimo 9 meses, nos últimos 12 meses anteriores à demissão;
  • Quando for a 3ª vez solicitando o seguro desemprego: ter trabalhado por no mínimo 6 meses até o rompimento do vínculo empregatício.

Número de parcelas do benefício

Em suma, o número de parcelas do seguro-desemprego será estipulado conforme o tempo de trabalho na empresa em que ocorreu a respectiva demissão. Por norma, ao conquistar p direito ao seguro, o benefício deve ser pago por no mínimo 3 meses e no máximo 5. Veja melhor como isto é definido a seguir: 

  • Seguro de 3 parcelas mensais: pago aos beneficiários que cumpriram com o tempo mínimo de serviço exigido, sendo 12 meses (1ª solicitação), 9 meses (2ª solicitação)  e 6 meses (3ª solicitação);
  • Seguro de 4 parcelas mensais: pago aos beneficiários trabalharam por um período entre 12 e 23 meses;
  • Seguro de 5 parcelas mensais: pago aos beneficiários que trabalharam por um período de no mínimo 24 meses.

Valor do benefício

Em geral, o valor do seguro-desemprego é definido conforme a média salarial recebida pelo trabalhador. De modo breve, basta estar ciente da sua faixa remuneratória e aplicar o seguinte modelo de cálculo:

Salário Cálculo para saber o valor do seguro-desemprego
De até R$1.968,36Basta multiplicar a média salarial por 0,8
Entre R$ 1.928,27 e R$ 3.280,93Subtraia o valor do salário por R$ R$ 1.968,36 e multiplique o resultado por 0,5. Em seguida some a quantia da operação acima por R$ 1.574,69
Acima de R$3.280Nesse caso, a quantia será equivalente ao teto do seguro-desemprego que atualmente corresponde ao valor máximo de R$ 2.230,97
Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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