Pode parecer boba a pergunta, mas muitos empregados quando vão receber a rescisão, prestam atenção apenas no montante recebido e não observam os detalhes do TRCT (Termo de Rescisão do contrato de trabalho) e não sabem quais verbas foram pagas.
Então vamos ver quais são as verbas devidas na demissão sem justa causa?
• Saldo de salário (os dias trabalhados no mês da demissão)
• Aviso prévio, trabalhado ou indenizado (quando o empregador demite e você deixa de comparecer a partir deste dia)
• 13º salário proporcional;
• Férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
• Liberação das guias para levantamento dos depósitos de FGTS efetuados ao longo do contrato de trabalho, acrescidos da multa de 40% sobre este saldo;
• Liberação das guias do seguro-desemprego (caso o empregado se enquadre nos requisitos para recebimento)
Todas as verbas e guias precisam ser repassadas ao empregado no prazo de 10 dias. Sob pena de pagamento de multa no valor de um salário do empregado, conforme artigo 477 da CLT.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Conteúdo original por Mariana Menezes Especialista nas áreas: Trabalhista Empresarial Família Cível Consumidor Violência Doméstica Juizados Especiais