Hoje em dia, em decorrência da competitividade do mercado de trabalho, inúmeros novos empregados são contratados pelas empresas. Porém, da mesma forma que muitos ingressam em novas relações de emprego, outros são dispensados ou pedem demissão. Desta maneira os recém desempregados se perguntam “Quais são os meus direitos?”.
O presente artigo busca, de forma simplificada, responder algumas questões relacionadas à rescisão trabalhista.
Qual foi o tipo de rescisão do contrato?
Antes de tudo, é preciso analisar um aspecto do extinto contrato de trabalho, posto que a rescisão pode ocorrer de várias maneiras. As formas mais comuns são:
1) Dispensa sem justa causa – Ocorre quando o empregador, sem justo motivo, demite o seu empregado, é a forma mais comum de rescisão.
As verbas rescisórias que o empregado tem direito nessa modalidade de rescisão são as seguintes:
a) Aviso Prévio
b) Saldo de salário
c) Férias vencidas + 1/3
d) Férias proporcionais + 1/3
e) 13º salário proporcional
f) Multa de 40% do FGTS
g) Saque do FGTS
h) Seguro desemprego
2) Pedido de demissão – Ocorre quando o próprio trabalhador deseja rescindir seu contrato. Normalmente, é necessário que o trabalhador dê o aviso prévio com antecedência de 30 (trinta) dias em cumprimento as normas trabalhistas.
Se a demissão tenha ocorrida a pedido do empregado, terá direito as seguintes parcelas:
a) Saldo de salário
b) 13º salário proporcional
c) Férias Vencidas + 1/3
d) Férias proporcionais + 1/3
3) Dispensa por justa causa – Ocorre quando o empregado pratica uma falta grave dentro da empresa, autorizando o empregador lhe dispensar. Constitui o término de vínculo de emprego mais prejudicial ao funcionário.
Tem direito as seguintes verbas:
a) Saldo de salário
b) Férias vencidas + 1/3
As três modalidades citadas acima são as mais comuns no tocante à rescisão do contrato de trabalho, e percebe-se que existem diferenças entre todas elas, principalmente na quantidade de verbas que o funcionário tem direito.
Qual o prazo para a empresa pagar as verbas?
Vai depender do tipo de aviso prévio dado ao trabalhador:
a) Aviso prévio indenizado: 10 (dez) dias para pagar
b) Aviso prévio trabalhado: 1º dia útil seguinte ao fim do contrato
Como proceder em caso de atraso no pagamento?
É devido o pagamento de uma multa ao empregado no valor de um salário. Exemplo: Se o empregado recebia R$ 900,00, a multa será de R$ 900,00.
E por fim
A rotatividade entre funcionários de uma mesma empresa tem se tornado cada vez mais normal, com isso, é necessário que o empregado quando for homologar a sua rescisão, fique atento às dicas fornecidas a fim de não sofrer nenhum prejuízo financeiro.
Conteúdo por Matheus CaldeiraAdvogado, atuante na área de Direito Trabalhista e Previdenciário E-mail: matheusdiascaldeira@hotmail.com
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