Não é raro encontrarmos casos onde o consumidor teve seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa indevidamente.
Esse é um problema cada vez mais comum e que você possuí sim direitos caso isso aconteça. Nesse sentido, recomendamos que você continue a leitura para entender quais são os seus direitos caso isso aconteça ou tenha acontecido com você.
Contudo, antes de entendermos quais são os seus direitos precisamos entender de fato o que é ser negativado indevidamente para que você possa correr atrás dos seus direitos.
Ter o nome negativado indevidamente acontece quando uma empresa erroneamente inscreve o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito.
Logo, como é de se imaginar, estar negativado causa diversos transtornos para as pessoas, seja física ou jurídica, principalmente na hora de contratar algum serviço financeiro, desde o cartão de crédito até empréstimos.
Assim, como o nome negativado trás consequências negativas para o consumidor e ainda ganhando a alcunha de mau pagador, a negativação indevida é considerada um dano moral a pessoa.
Sendo assim, o consumidor que foi negativado indevidamente possui total direito de receber uma indenização por danos morais, além de claro, a retirada do nome dos órgãos de proteção ao crédito.
Atualmente as três situações que mais negativam o consumidor indevidamente são:
Contas já pagas: muitas vezes o consumidor paga a conta dentro do prazo ou mesmo após o vencimento, mas as empresas por algum erro no sistema ou de pessoas não identifica o pagamento e realiza a negativação indevida do nome.
Serviço não contratado: Uma situação muito comum e que negativa indevidamente o consumidor é quando não existe relação entre a empresa e o suposto devedor e por conta de uma dívida a empresa realiza a negativação (nesse caso muito cuidado com golpes e fraudes).
Cancelamento de serviço: Muitos consumidores realizam o cancelamento de algum produto ou serviço, mas a empresa mantém a cobrança e ainda insere o CPF do consumidor aos órgãos de proteção ao crédito.
A primeira orientação caso isso aconteça com você, é que entre em contato com o SAC ou Ouvidoria da empresa pedindo as devidas providências (sempre guarde prints de conversas e números de protocolo).
Além disso, o consumidor deve abrir uma reclamação junto aos canais de proteção e defesa ao consumidor, como o Procon e também ao site do governo para reclamações consumidor.gov.br e também a plataforma privada Reclame Aqui.
Com as orientações anteriores já é preciso que a empresa retire o seu nome dos órgãos de proteção ao crédito o mais rápido possível.
Contudo, como o prejuízo já ocorreu, seja o ato ilícito praticado pela empresa quanto ao prejuízo moral na vida do consumidor, o mesmo poderá pleitear na justiça uma ação pedindo indenização por danos morais.
Vale lembrar que para um possível processo na justiça, pedindo uma indenização, o consumidor deverá juntar absolutamente todas as provas e evidências do ocorrido, além de esclarecer os prejuízos que a situação causou, para conseguir ter êxito no processo.
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