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Fui protestado em cartório, e agora?

Muitas pessoas acabam se assustando quando descobrem que são protestados em cartório. Em primeiro momento, precisamos pedir um pouco de calma, saiba que o protesto de títulos apesar de ser assustador pode ser facilmente resolvido.

O protesto de títulos se trata de um mecanismo realizado por ato público extrajudicial, em suma, registrado no cartório a cobrança da dívida em atraso, seja a dívida cometida por pessoas físicas ou jurídicas.

Nesse sentido, hoje explicaremos exatamente o que fazer caso você tenha tido uma dívida protestada em cartório, e consequentemente como regularizar essa questão.

Nome negativado e dívida protestada são diferentes

Antes de explicarmos como resolver sua dívida protestada, é importante esclarecer que o nome negativado e nome protestado são coisas diferentes.

Nome negativado: Ocorre quando seus dados vão para os órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa, isso significa que seu nome está sujo, e consequentemente você terá menos chances de conseguir crédito, terá o score reduzido, etc.

Nome protestado: Quando você é protestado em cartório, quer dizer que seus dados vão ser formalmente negativados em um documento público. Essa é uma alternativa utilizada por empresas para aumentar as chances de receber débito em aberto.

Meu nome foi protestado e agora?

Caso tenha recebido a notificação informando que seu nome foi protestado, o primeiro passo é descobrir o número do cartório e a localidade onde o título foi protestado.

Nos sites dos órgãos de proteção ao crédito como o Serasa é possível identificar todas as informações como qual é a dívida protestada, o número do cartório e também a localidade onde a dívida foi protestada.

Ao descobrir qual foi o cartório, basta fazer uma simples busca no próprio google para encontrar o endereço e se dirigir para o Cartório para identificação da pendência.

Vale lembrar que não só dívidas em atraso, como cheques também podem ser protestados no cartório.

Assim que você descobrir a origem da dívida, você terá dois caminhos, o primeiro deles é regularizar a pendência diretamente no cartório, ou então procurar o credor para renegociar a dívida e também o valor.

Ao quitar sua dívida, direto com o credor que é o mais recomendado, pois você poderá renegociar os valores, será preciso solicitar uma carta de anuência ao próprio credor.

Essa carta de anuência nada mais é do que uma declaração, onde o credor autoriza que o protesto seja cancelado, por fim, basta levar a carta no cartório, onde o tabelião irá comunicar todos os órgãos de proteção ao crédito que a dívida foi regularizada.

E se eu não pagar o protesto?

Caso você opte por não pagar o protesto, existem várias consequências que podem variar, da seguinte forma:

  • Negativa de crédito, empréstimo, financiamentos e outras opções de crédito;
  • Restrições em banco para retirada de talões de cheques;
  • Cancelamento de conta-corrente em banco;
  • Negativa de crédito imobiliário, governamental ou privado;
  • O credor com o comprovante de protesto pode entrar na Justiça com uma ação de cobrança.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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