O Brasil é conhecido por ser um país com uma carga tributária alta. Empreender nem sempre é tarefa fácil. Por isso, buscando uma alternativa, o empresário opta por um sistema mais simples e menos burocrático que é o Regime do Simples Nacional.
Mas mesmo assim, é preciso seguir regras e estar em dia com o pagamento dos tributos. Sim, eles existem, mas são mais “brandos”, por assim dizer.
Como todo sistema, o Simples tem regras e obrigações que precisam ser cumpridas para não ser excluído. Mas você sabe quais são os motivos que podem levar à exclusão? Como consultar a situação da sua empresa?
Acompanhe!
Para entender sobre o tema, vamos explicar primeiro do que se trata o Simples Nacional. É um tipo de regime tributário que tem como público-alvo os micro e pequenos empresários. O objetivo é reduzir a burocracia e os custos.
O Simples Nacional é um sistema unificado de recolhimento de impostos, simplificando declarações, reduzindo taxas, entre outras vantagens.
Os motivos para isso podem ser vários. Pois, como dissemos, é preciso seguir regras para estar dentro do sistema. Erro cadastral, falta de documentação, faturamento excedendo limites, dívidas e parcelamentos em aberto, enquadramento em atividades não permitidas, são alguns deles.
Por isso é preciso que o empreendedor esteja atento nestas questões para evitar surpresas e contratempos para o ano seguinte.
A Receita Federal fiscaliza, constantemente, para checar se as empresas estão em conformidade com as normas do Simples Nacional. Caso seja identificada alguma irregularidade, será enviado um aviso de exclusão para a empresa. Nesse aviso a Receita Federal informa quais as divergências encontradas e estipula um prazo para que seja regularizado. Portanto, a empresa tem a oportunidade de evitar, caso queira.
Veja agora as regras que precisam ser seguidas. Se a sua empresa foi excluída é porque infringiu algum destes motivos que mencionaremos a seguir:
Um dos fatores que levam a exclusão é ultrapassar o limite de faturamento permitido pelo Simples Nacional. O regime possui limites de Receita Bruta e Sublimites. Esses sublimites acontecem quando a Empresa opera no Simples, mas também recolhem ISS e ICMS.
Para não perder o enquadramento, o limite mais comum é de R$ 4,8 milhões. O valor cheio vale para empresas constituídas em anos anteriores ou R$ 400 mil mensais para aquelas que começaram no próprio ano.
É muito importante lembrar que nem todas as atividades podem optar pelo Simples Nacional. Contudo, a cada ano, o Governo Federal aumenta as opções, permitindo que novos CNAEs se incluam. Porém, é preciso ficar atento para não cometer uma infração e acabar sofrendo um desenquadramento do Simples Nacional.
Uma empresa enquadrada no Simples Nacional não pode ter uma pessoa jurídica como sócia. Se for uma nova empresa, não poderá fazer essa opção. E se o quadro societário mudar com uma empresa enquadrada no Simples, ocorrerá a exclusão do Simples Nacional. A empresa tributada no Simples também não poderá participar da sociedade de outra pessoa jurídica.
A empresa enquadrada no Simples precisa se manter sem débitos com o INSS e com a Receita Federal. Caso haja alguma dívida o risco de exclusão é imediato. Por isso, vale buscar um parcelamento dos débitos, para evitar a exclusão. Evite a sonegação fiscal.
O não pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), das guias de GPS (Guia da Previdência Social), das Taxas Municipais, TFE, TFA e das Guias de ISS (serviços prestados e tomados) são problemas. É preciso estar quites.
Para saber se a sua empresa está na lista de exclusão do Simples Nacional, você deve checar se há alguma notificação da Receita Federal no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e MEI. Veja a seguir como acessar:
Se você já possui código de acesso, informe CNPJ, CPF e código de acesso.
Se você já possui o cadastro na plataforma gov.br, você terá acesso se tiver o nível Prata ou Ouro; ou
Se ainda não possui, clique na opção “Criar Cadastro” da plataforma gov.br e acesse o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI
Estes serviços estão disponíveis no Portal e-CAC e seu acesso é por meio de Certificado Digital. Basta clicar no botão “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI”.
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